LEI Nº 11.578, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

 

Institui o "DIA MUNICIPAL DO PERDÃO", a ser celebrado anualmente dia 30 de agosto e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 186/2017 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal do Perdão" que será celebrado anualmente todo dia 30 de agosto.

 

Art. 2º  A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 3º  O Poder Público poderá, inclusive em parceria com a sociedade civil e Organizações Não Governamentais, organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de setembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.09.2017