LEI Nº 11.577, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre criação e denominação de Parque Linear "IVES OTA" a um sistema de lazer do Município, revoga expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 188/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado Parque Linear "IVES YOSHIAKI OTA" a área pública (sistema de lazer) localizada entre o Condomínio Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi, Sesi-Senac, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei Municipal nº 11.073, de 31 de março de 2015; que regulamenta o art. 23, inciso VI, da Constituição Federal. Institui o Sistema Municipal de áreas protegidas, parques e espaços livres de uso público.
Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão: Parque Linear "IVES YOSHIAKI OTA - 1989/1997".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de agosto de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE
LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita
Municipal
ROBERTA
GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário
do Gabinete Central
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1.09.2017
Sorocaba, 4 de julho de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 059/2017
Processo nº 15.633/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação
de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que cria e denomina
Parque Linear "Ives Ota" a área pública (sistema de Lazer) localizada
entre o Condomínio Residencial Constantino Matucci,
Portal do Morumbi, SESI-SENAC, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (FACENS),
Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e
Jardim São Judas Tadeu, revoga expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de
2005 e dá outras providências.
No dia 29 de agosto de 1997, Ives Yoshiaki Ota, oito anos, foi
sequestrado por três homens em sua própria casa, na Vila Carrão, Zona Leste de
São Paulo. Neste dia ele brincava na sala, com seu primo, sob os cuidados da
babá. Na madrugada do dia 30 de agosto, já estava morto com dois tiros no rosto
porque reconheceu um de seus sequestradores. Os sequestradores faziam a
segurança nas lojas de seu pai, sendo que dois deles eram Policiais Militares.
Fundou-se, então, em setembro de 1997, o Movimento da Paz e Justiça Ives Ota,
uma ONG sem sectarismo religioso, cujo objetivo é estender a todos os
interessados uma sociedade pacífica, onde cada um se conscientize de que
somente através do perdão a verdadeira paz se instala em sua vida.
O Sr. Masataka Ota, pai de Ives em entrevista à Revista Veja de 5
de setembro de 2001 afirmou:
"Acho que perdoar não é dizer: Soltem os assassinos de meu
filho. Perdoar é tirar o ódio de dentro de você. Então, perdão é uma coisa e
justiça é outra. A justiça tem de ser cumprida."
Desde então os pais traçaram como meta de vida promover o respeito
à vida humana, para efetivar este propósito fundaram o Instituto Ives Ota, inspirado nos
princípios fundamentais preconizados pelo menino Ives Ota: promover o respeito,
defender a vida humana e tem por finalidade:
1. Amparar, assistir e orientar, crianças, jovens e famílias
vítimas da violência e carência social, necessitados e desprotegidos, sem
distinção de raça, cor, credo, sexo, nacionalidade ou condição social.
2. Ser uma via de acesso para todos aqueles que necessitem de
orientação pessoal e ajuda para o seu desenvolvimento mental e comportamental,
objetivando mostrar direções, alternativas para o progresso de sua vida
pessoal, familiar, profissional, social e espiritual.
3. Promover ampla assistência psicológica e educacional, com foco
nos cinco desejos básicos da criança, que são: ser amado, ser útil, ser
elogiado, ser reconhecido e ser livre, para que ela construa uma autoestima
elevada e possa, pouco a pouco se tornar independente e um jovem que produza,
colabore e ame o seu País.
Após o sequestro e assassinato do garoto Ives, o Sr. Masataka Ota,
pai de Ives Ota, começou uma caminhada pelo Brasil, a fim de coletar
assinaturas para aprovação da lei pela prisão perpétua agrícola, conseguindo
mais de 2 milhões de assinaturas que foram entregues ao Congresso Nacional no
dia 13 de maio de 1999. O Movimento teve impacto nacional na conscientização
das pessoas em busca pela Paz.
Em dezembro do ano 2000, graças a todos que assinaram as listas
para implantar a prisão agrícola, o Tenente Coronel Comandante do presídio
militar Romão Gomes, iniciou o trabalho da prisão agrícola, acreditando que o
homem com a mente desocupada não recupera e em contato com a natureza eles
podem encontrar a sua verdadeira luz que é Divina. "Se cada um fazer a sua
parte podemos contribuir para a diminuição da violência."
Hoje, a família Ota tem como objetivo filantrópico através do
Movimento Paz e Justiça Ives Ota, contribuir com os menos favorecidos
materialmente e espiritualmente e dar apoio às famílias vítimas da violência.
Esta entidade vem realizando uma série de ações sociais como
palestras semanais na sua Sede, abordando temas como: família, drogas,
violência, como buscar a Paz interior e exterior através do sentimento de
perdão, organiza atividades em escolas públicas, orientando os alunos com
assuntos sobre relacionamento com os pais e como encarar a vida profissional,
prostituição e aborto, e ainda participa de eventos regionais que promovem a
Paz, além de atividades ligadas ao esporte e a reeducação das pessoas e reestruturação
das famílias.
A família Ota nunca imaginou que a violência iria os atingir,
achavam que só aconteceria nas outras famílias.
Hoje o problema do vizinho é nosso também.
A missão deste movimento é valorizar a vida através do Amor da
Justiça e da Paz, tendo como objetivos a reeducação e valorização do ser humano
e conscientização da estrutura familiar e da importância do respeito ao
próximo, criando assim uma sociedade mais harmoniosa.
É intenção também da presente propositura,
que se revogue expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005, de autoria
do Ilustre Edil Francisco Moko Yabiku. Tal medida se
faz necessária porque, embora se reconheça o mérito da nobre iniciativa em
prestar justa homenagem, deve ser levado em consideração que ao implantar-se o
projeto de revitalização do espaço, constatou-se erro de grafia no nome do homenageado.
Portanto, o objetivo é proceder-se à necessária correção e ainda, adequar-se a área em comento à Lei nº 11.073, de 31 de março de 2015,
que regulamenta o artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, e institui o
Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público.
À vista de todo o exposto, espero contar com o costumeiro apoio de
Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em
Lei, e reitero protestos de elevada estima e consideração.