LEI Nº 11.569, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2033944-32.2018.8.26.0000)

  

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.984 de 29 de outubro de 2014, que regulamenta a aplicação dos princípios constitucionais de publicidade, de transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do Vereador Renan dos Santos

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.984 de 29 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. Os termos aditivos ou modificativos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Sorocaba, em arquivo digital, juntamente com uma justificativa ou motivo da assinatura do termo, em até 7 dias após a assinatura das partes.”

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 8 de agosto de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.569, de 8 de agosto de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 8 de agosto de 2017.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.08.2017