LEI Nº 11.568, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

 

Institui o "Dia Municipal dos Vendedores e Vendedoras Ambulantes", a ser celebrado anualmente dia 14 de novembro com homenagens realizadas por esta Casa de Leis.

 

Projeto de Lei nº 160/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal dos Vendedores e Vendedoras Ambulantes" que será celebrado anualmente todo dia 14 de novembro.

 

Art. 2º  Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema  através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação deste Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de agosto de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.08.2017