LEI Nº 11.562, DE 28 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de "PAULO ADOLPHO DE CARVALHO BORGES" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 171/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "PAULO ADOLPHO DE CARVALHO BORGES" a Rua 04 (quatro) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Presidente Itamar Franco e termina junto à Área Remanescente II daquele mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1919 - 2004".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1.08.2017