LEI Nº 11.556, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de "PIRAJÁ DOS SANTOS" a uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 169/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "PIRAJÁ DOS SANTOS" a Rua 08 (oito) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1940 - 2003".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2 011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.07.2017