LEI Nº 11.556, DE 27 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre denominação de "PIRAJÁ DOS SANTOS" a uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 169/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PIRAJÁ DOS SANTOS" a Rua 08 (oito) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1940 - 2003".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2 011.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais