LEI Nº 11.547, DE 11 DE JULHO DE 2017
Altera
a redação do art. 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre
denominação de "AFFONSO CELSO DIAS" a uma via pública e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 149/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre denominação de "AFFONSO CELSO DIAS" a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "AFFONSO CELSO DIAS" a Rua 01 (Um) localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e termina na Rua 02 (Dois) daquele mesmo Bairro". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos
e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e
Projetos
Publicada na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2017
Sorocaba, 26 de maio de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 036/2017
Processo nº 15.870/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração
do artigo 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei a Rua localizada
entre a Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e Rua Dois, paralela à
Rua Sérgio Lamarca foi denominada de "AFFONSO CELSO DIAS".
Porém, nos termos da Indicação nº 797, do
I. Vereador Fernando Dini (proponente da homenagem à época), datada de 17 de
abril p.p. apontou-se incorreção na descrição da rua,
o que restou confirmado por setores técnicos desta Municipalidade, razão pela
qual a Lei em comento deve ser alterada.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente
proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e
consideração.