LEI Nº 11.546, DE 11 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências. (denominação de "Professor DILSON CESAR MARUM GUSMÃO" a uma Creche Municipal)
Projeto de Lei nº 155/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada expressamente a Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
MARTA REGINA CASSAR
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2017