LEI Nº 11.546, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências. (denominação de "Professor DILSON CESAR MARUM GUSMÃO" a uma Creche Municipal)

 

Projeto de Lei nº 155/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada expressamente a Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014.

 

Art. 2°  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

MARTA REGINA CASSAR

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2017