LEI Nº 11.542, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

Altera o §1º do art. 3º-A da Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012 que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 114/2017 - autoria do Vereador Péricles Régis de Mendonça de Lima

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O §1º do art. 3º-A da Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º -A ...

 

§1º  A utilização deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo para passagem de pedestres de forma a atender as normas de acessibilidade da ABNT." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

FÁBIO MOREIRA PILÃO

Secretário de Conservação, Serviços Públicos e Obras

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.07.2017