LEI Nº 11.542, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera o §1º do art. 3º-A da Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012 que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 114/2017 - autoria do Vereador Péricles Régis de Mendonça de Lima
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 3º-A da Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º -A ...
§1º A utilização deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo para passagem de pedestres de forma a atender as normas de acessibilidade da ABNT." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
FÁBIO MOREIRA PILÃO
Secretário de Conservação, Serviços Públicos e Obras
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Mobilidade e Acessibilidade
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais