LEI Nº 11.530, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Revoga a Lei nº 11.116, de 27 de maio de 2015, e altera a redação da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre denominação de "DOUTORA MAURA ROBERTI" a um próprio público de nossa cidade, e da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de "PROFESSORA ANA LÚCIA PAZINI" a uma creche municipal de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 285/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "Doutora MAURA ROBERTI" o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Diva Forastieri, nº 90, Jardim Nova Ipanema, nesta cidade." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominada "Professora ANA LÚCIA PAZINI" o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Ignácio Loiola Brito, nº 215, Jardim Alegria, nesta cidade." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições
das Leis nº 9.591, de 31 de maio de 2011, e nº 10.209, de 14 de agosto de 2012.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.116, de 27 de maio de 2015.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de
junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos
e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.06.2017
Sorocaba, 21 de dezembro de 2 016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 150/2016
Processo nº 31.064/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que "Revoga a Lei nº 11.116, de 27 de maio de
2015, e altera a redação da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, que
dispõe sobre denominação de "DOUTORA MAURA ROBERTI" a um próprio
público de nossa cidade de da Lei nº 10.209,
de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de "PROFESSORA
ANA LÚCIA PAZINI" a uma creche municipal de nossa cidade, e dá outras
providências".
O Presente Projeto de Lei destina-se a
adequar os endereços dos próprios públicos, denominados pelas leis nº 9.591, de
31 de maio de 2011 e nº 10.209, de 14
de agosto de 2012.
Com essas breves considerações, esperamos contar com o total apoio
do Plenário na aprovação da presente Lei.