LEI Nº 11.529, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade de que celulares roubados ou furtados serão bloqueados direto nas delegacias e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 80/2017 - autoria do Vereador Hudson Pessini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a dar ampla publicidade, por meio de divulgação na rede mundial de computadores, seja pelo sítio eletrônico da Prefeitura ou por outro meio disponível, à informação de que celulares roubados ou furtados serão bloqueados direto nas Delegacias.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
ELOY DE OLIVEIRA
Secretário de Comunicação e Eventos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais