LEI Nº 11.529, DE 8 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade de que celulares roubados ou furtados serão bloqueados direto nas delegacias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 80/2017 - autoria do Vereador Hudson Pessini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a dar ampla publicidade, por meio de divulgação na rede mundial de computadores, seja pelo sítio eletrônico da Prefeitura ou por outro meio disponível, à informação de que celulares roubados ou furtados serão bloqueados direto nas Delegacias.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

ELOY DE OLIVEIRA

Secretário de Comunicação e Eventos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.06.2017