LEI Nº 11.526, DE 2 DE JUNHO DE 2017
Institui o "Dia Municipal das Pessoas em Recuperação", a ser celebrado anualmente dia 25 de setembro com homenagens realizadas por esta Casa de Leis.
Projeto de Lei nº 93/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal das Pessoas em Recuperação" que será celebrado anualmente todo dia 25 de setembro por esta Casa de Leis, preferencialmente nas próprias dependências.
Art. 2º Durante o mês instituído, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de estudos, constituição de comissões temáticas para desenvolvimento de políticas de incentivo e apoio às pessoas em recuperação da dependência química, valorização da vida e de seus processos de recuperação e ressocialização.
Parágrafo único. Poderão ser criados programas de prevenção e divulgação de forma ampla de material relacionado ao tema através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais