LEI Nº 11.526, DE 2 DE JUNHO DE 2017

 

Institui o "Dia Municipal das Pessoas em Recuperação", a ser celebrado anualmente dia 25 de setembro com homenagens realizadas por esta Casa de Leis.

 

Projeto de Lei nº 93/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal das Pessoas em Recuperação" que será celebrado anualmente todo dia 25 de setembro por esta Casa de Leis, preferencialmente nas próprias dependências.

 

Art. 2º  Durante o mês instituído, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de estudos, constituição de comissões temáticas para desenvolvimento de políticas de incentivo e apoio às pessoas em recuperação da dependência química, valorização da vida e de seus processos de recuperação e ressocialização.

 

Parágrafo único. Poderão ser criados programas de prevenção e divulgação de forma ampla de material relacionado ao tema através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.06.2017