LEI N.º 11.515, DE 3 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a publicidade do novo número 153 da Guarda Civil Municipal.

 

Projeto de Lei nº 206/2015 - de autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Caberá à Prefeitura Municipal de Sorocaba a publicidade do novo número 153 da Guarda Civil Municipal, nos termos do art. 17  da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal em exercício

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

ELOY DE OLIVEIRA

Secretário de Comunicação e Eventos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.05.2017