LEI N.º 11.515, DE 3 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a publicidade do novo número 153 da Guarda Civil Municipal.
Projeto de Lei nº 206/2015 - de autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Caberá à Prefeitura Municipal de Sorocaba a publicidade do novo número 153 da Guarda Civil Municipal, nos termos do art. 17 da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal em exercício
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
ELOY DE OLIVEIRA
Secretário de Comunicação e Eventos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais