LEI Nº 11.514, DE 3 DE MAIO DE 2017

 

Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 55/2017 - autoria do Vereador Wanderley Diogo de Melo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue", a ser realizada anualmente na semana que antecede o Carnaval.

 

Parágrafo único. A "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue" deverá constar no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º  Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas de divulgação da importância da doação de sangue.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal em exercício

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

RODRIGO MORENO

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.05.2017