LEI Nº 11.513, DE 3 DE MAIO DE 2017

 

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 28/2017 - autoria do Vereador Hélio Mauro Silva Brasileiro.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.

 

Parágrafo único.  Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I - supermercados;

 

II - bancos;

 

III - farmácias;

 

IV - bares;

 

V - restaurantes;

 

VI - lojas em geral; e

 

VII - similares.

 

Art. 2º  Os infratores desta Lei, nos ambientes privados, estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão:

 

I - advertência;

 

II - multa;

 

Art. 3º  A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao art. 1º desta presente norma.

 

Parágrafo único. A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.

 

Art. 4º  A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência.

 

§ 1º O valor da multa será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo dobrado esse valor no caso de reincidência.

 

§ 2º Considera-se reincidência a pratica da mesma infração cometida pelo mesmo agente.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal em exercício

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.05.2017'