LEI Nº 11.508, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Acrescenta art. 16-A da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 250/2016 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido art. 16-A à Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 16-A. No caso de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito a transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
JESSÉ LOURES DE MORAES
Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.508, de 17 de abril de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2 017.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais