LEI Nº 11.508, DE 17 DE ABRIL DE 2017

 

Acrescenta art. 16-A da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 250/2016 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido art. 16-A à Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, com a seguinte redação:

 

"Art. 16-A.  No caso de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito a transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

JESSÉ LOURES DE MORAES

Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.508, de 17 de abril de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2 017.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.03.2017