LEI Nº 11.505, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Declara de Utilidade Pública a "CASA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 276/2016 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a "CASA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
WERINTON KERMES TELLES MARSAL
Secretário de Cultura e Turismo
JOSÉ AUGUSTO DE BARROS PUPIN
Secretário da Segurança e Defesa Civil
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais