LEI Nº 11.500, DE 9 DE MARÇO DE 2017

 

Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 37/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam incluídos os itens "3" e "4", à alínea "c", do inciso IV, e o inciso V e alíneas, todos do art. 3º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

IV - (...)

 

c) (...)

 

3 - Divisão de Controle Institucional;

 

4 - Divisão de Controle de Gestão."

 

V - Divisão de Expediente

a) Seção de Expediente

b) Seção de Suporte Administrativo." (NR)

 

Art. 2º  O inciso IV, do art. 4º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

IV - (...)

a) (...)

b) Divisão do Contencioso Geral

1) Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações" (NR)

 

Art. 3º  Ficam incluídos o inciso III e alíneas ao art. 5º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º (...)

III - Divisão de Comunicação e Marketing

a) Seção de Publicidade

b) Seção de TV

c) Seção de Rádio

d) Seção de Comunicação Interna." (NR)

 

Art. 4º  Ficam incluídos o inciso X e alíneas ao art. 6º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

X - Divisão de Captação de Recursos

a) Seção de Informação

b) Seção de Controle e Acompanhamento de Convênios." (NR)

 

Art. 5º  Fica incluída a alínea "c", ao inciso VII, do art. 7º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º (...)

 

VII - (...)

c) Seção de Zeladoria e Serviços Internos". (NR)

 

Art. 6º  O inciso II, do art. 10, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 10. (...)

 

II - Divisão de Captação de Recursos Institucionais

a) Seção de Recursos Federais

b) Seção de Recursos Estaduais". (NR)

 

Art. 7º  Fica incluída a alínea "b", ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 14. (...)

 

II - (...)

b) Seção do Território Jovem". (NR)

 

Art. 8º  Fica ampliado em 1(um) o cargo de Assistente de Secretaria e Expediente II criado pelo art. 23, inciso I, e anexos III-A e III-C da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013.

 

Art. 9º  Ficam alterados os incisos IV e V, do art. 25, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:

 

"Art. 25 (...)

 

IV - 94 (noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão:

V - 203 (duzentos e três) cargos de Chefe de Seção." (NR)

 

Art. 10.  Considerando os cargos incluídos nesta Lei, os Anexos IV-A e V, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO IV - A

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA
SEMANAL

CLASSE
SALARIAL

VALOR

PROVIMENTO

 

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II

15

40 H

CS3A

R$ 3.801,03

Exclusivo

 

 

 

 

 

 

 

 

CHEFE DE DIVISÃO

94

40 H

CS6

R$ 7.254,32

Exclusivo

 

CHEFE DE SEÇÃO

203

40 H

CS4

R$ 5.414,35

Exclusivo

TOTAL

528

 

 

 

ANEXO V

 

ALTERAÇÕES

CARGOS

DE

PARA

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II

14

15

CHEFE DE DIVISÃO

95

94

CHEFE DE SEÇÃO

191

203

TOTAL

646

570

 

Art. 11.  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a alínea "b", do inciso III, do art. 9º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 2 017.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.03.2017 

 

Sorocaba, 8 de fevereiro de 2 017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 005/2017

Processo nº 609/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.

Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores. Dessa forma, o Projeto de Lei prevê a criação de uma estrutura modesta, que abriga algumas áreas antes existentes, para que agora trabalhem com maior foco na legalidade aliada à economicidade.

De todo, o que se pode perceber, é que a presente proposta visa a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil sob a ótica financeira, de sorte que vários cargos existentes atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.

Embora conste da Lei nº 11.488/2017 que, dentre as atribuições da Secretaria do Gabinete Central, esteja a "a programação das atividades administrativas e do expediente do Gabinete do Prefeito", deixou-se de incluir as unidades responsáveis pela execução dessas tarefas. Assim, justifica-se a criação das unidades relativas ao Expediente, o que contribuirá para acelerar e organizar o fluxo dos expedientes submetidos à Chefia do Poder Executivo.

Consta, ainda, a criação de duas divisões, junto à estrutura da Controladoria Geral do Município que terão por atribuição elaborar e consolidar as demonstrações contábeis e dar suporte na execução de auditorias nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

As demais unidades constantes desta proposta legislativa, adequando a estrutura da SECOM, da SERIM, da SAJ e da SECULTUR, visam permitir a continuidade dos serviços dessas Pastas que somente foram constatadas após o envio do Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 11.488/2017.

Em virtude das novas atribuições previstas na Lei nº 11.488/2017, constatou-se a necessidade de remanejar: (a) a Seção de Zeladoria e Serviços Internos, da SERH para a SELC; e a (b) Divisão de Captação de Recursos da SERIM para a SEFAZ. Assim, não se trata da criação de novas unidades administrativas, mas da transferência das unidades já existentes para as Secretarias competentes visando adequar suas atribuições.

Propomos, ainda, a criação dos cargos de Assessor Nível II, cuja exigência para provimento é o ensino médio. Entretanto, pode-se constatar que a súmula de atribuições e a remuneração desse cargo foram adequados ao nível de ensino exigido, visando garantir a eficiência e economicidade do quadro de servidores que virão a compor o núcleo estratégico cuja atribuição principal é a implementação das propostas contidas no plano de governo.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.