LEI Nº
11.500, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Altera
a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e
dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 37/2017 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
incluídos os itens "3" e "4", à alínea "c", do
inciso IV, e o inciso V e alíneas, todos do art. 3º, da Lei nº 11.488, de 19 de
janeiro de 2017, com a seguinte redação:
"Art.
3º (...)
Parágrafo
único. (...)
IV - (...)
c) (...)
3 - Divisão
de Controle Institucional;
4 - Divisão
de Controle de Gestão."
V - Divisão de Expediente
a) Seção de Expediente
b) Seção de Suporte
Administrativo." (NR)
Art.
2º O inciso IV, do art. 4º, da Lei nº 11.488, de 19 de
janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º (...)
IV
- (...)
a)
(...)
b)
Divisão do Contencioso Geral
1)
Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações" (NR)
Art.
3º Ficam
incluídos o inciso III e alíneas ao art. 5º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro
de 2017, com a seguinte redação:
"Art.
5º (...)
III
- Divisão de Comunicação e Marketing
a)
Seção de Publicidade
b)
Seção de TV
c)
Seção de Rádio
d)
Seção de Comunicação Interna." (NR)
Art.
4º Ficam
incluídos o inciso X e alíneas ao art. 6º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro
de 2017, com a seguinte redação:
"Art.
6º (...)
X - Divisão de
Captação de Recursos
a) Seção de
Informação
b) Seção de
Controle e Acompanhamento de Convênios." (NR)
Art.
5º Fica
incluída a alínea "c", ao inciso VII, do art. 7º, da Lei nº 11.488,
de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
"Art.
7º (...)
VII - (...)
c) Seção de
Zeladoria e Serviços Internos". (NR)
Art.
6º O inciso II,
do art. 10, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art.
10. (...)
II - Divisão de
Captação de Recursos Institucionais
a) Seção de
Recursos Federais
b) Seção de
Recursos Estaduais". (NR)
Art.
7º Fica
incluída a alínea "b", ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.488, de
19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
"Art.
14. (...)
II - (...)
b) Seção do
Território Jovem". (NR)
Art.
8º Fica
ampliado em 1(um) o cargo de Assistente de Secretaria e Expediente II criado
pelo art. 23, inciso I, e anexos III-A e III-C da Lei nº 10.589, de 3 de
outubro de 2013.
Art.
9º Ficam
alterados os incisos IV e V, do art. 25, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017, para a seguinte redação:
"Art.
25 (...)
IV
- 94 (noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão:
V
- 203 (duzentos e três) cargos de Chefe de Seção." (NR)
Art.
10. Considerando os cargos incluídos
nesta Lei, os Anexos IV-A e V, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV -
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA |
CLASSE |
VALOR |
PROVIMENTO |
|||
|
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
15 |
40 H |
CS3A |
R$ 3.801,03 |
Exclusivo |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
CHEFE DE DIVISÃO |
94 |
40 H |
CS6 |
R$ 7.254,32 |
Exclusivo |
|||
|
CHEFE DE SEÇÃO |
203 |
40 H |
CS4 |
R$ 5.414,35 |
Exclusivo |
|||
TOTAL |
528 |
|
|
||||||
ANEXO V
ALTERAÇÕES
CARGOS |
DE |
PARA |
ASSISTENTE
DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
14 |
15 |
CHEFE
DE DIVISÃO |
95 |
94 |
CHEFE
DE SEÇÃO |
191 |
203 |
TOTAL |
646 |
570 |
Art.
11. As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas
ou suplementadas, se necessário.
Art.
12. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se expressamente a alínea "b", do inciso
III, do art. 9º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Palácio
dos Tropeiros, em 9 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
do Gabinete Central
MÁRIO
MARTE MARINHO JUNIOR
Secretário
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO
A
presente Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, foi afixada no átrio desta
Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos
do art. 78, §4º, da L.O.M.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de março de 2 017.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.03.2017
Sorocaba,
8 de fevereiro de 2 017.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
005/2017
Processo
nº 609/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Senhores
Vereadores,
Tenho a
honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação
da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para
seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e
necessárias.
Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados,
focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores.
Dessa forma, o Projeto de Lei prevê a criação de uma estrutura modesta, que
abriga algumas áreas antes existentes, para que agora trabalhem com maior foco
na legalidade aliada à economicidade.
De todo, o que se pode perceber, é que a presente proposta visa a
melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período
difícil sob a ótica financeira, de sorte que vários cargos existentes
atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma proposta pelo
presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.
Embora conste da Lei nº 11.488/2017 que, dentre as atribuições da
Secretaria do Gabinete Central, esteja a "a programação das atividades administrativas e do expediente do
Gabinete do Prefeito", deixou-se de incluir as unidades responsáveis pela
execução dessas tarefas. Assim, justifica-se a criação das unidades relativas
ao Expediente, o que contribuirá para acelerar e organizar o fluxo dos
expedientes submetidos à Chefia do Poder Executivo.
Consta,
ainda, a criação de duas divisões, junto à estrutura da Controladoria Geral do
Município que terão por atribuição elaborar e consolidar as demonstrações
contábeis e dar suporte na execução de auditorias nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
As
demais unidades constantes desta proposta legislativa, adequando a estrutura da
SECOM, da SERIM, da SAJ e da SECULTUR, visam permitir a continuidade dos
serviços dessas Pastas que somente foram constatadas após o envio do Projeto de
Lei que deu origem à Lei nº 11.488/2017.
Em
virtude das novas atribuições previstas na Lei nº 11.488/2017, constatou-se a
necessidade de remanejar: (a) a Seção de Zeladoria e Serviços Internos, da SERH
para a SELC; e a (b) Divisão de Captação de Recursos da SERIM para a SEFAZ.
Assim, não se trata da criação de novas unidades administrativas, mas da
transferência das unidades já existentes para as Secretarias competentes
visando adequar suas atribuições.
Propomos,
ainda, a criação dos cargos de Assessor Nível II, cuja exigência para
provimento é o ensino médio. Entretanto, pode-se constatar que a súmula de
atribuições e a remuneração desse cargo foram adequados ao nível de ensino
exigido, visando garantir a eficiência e economicidade do quadro de servidores
que virão a compor o núcleo estratégico cuja atribuição principal é a
implementação das propostas contidas no plano de governo.
À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio
de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em
Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do
Município reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.