LEI Nº 11.498, DE 6 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 11.606/2017)

 

Dispõe sobre denominação de "Nery Kluppel" à uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 187/2016 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Nery Kluppel" à uma via pública localizada no bairro Vida Nova Sorocaba, que se inicia na Rua 30 e termina na Rua 26 (conforme mapa anexo).

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1920/2003".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de março de 2.017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.498, de 6 de março de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 7 de março de 2017.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.03.2017