LEI Nº 1.149, DE 9 DE OUTUBRO DE 1963.

(Revogada pela Lei nº 1.331/1965)


Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, uma área de terreno, para o fim e condições que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar graciosamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a seguinte área de terreno de sua propriedade: "Uma área de terreno medindo 1.400 metros quadrados com as seguintes medidas e confrontações: na frente, de onde mede 40,00 metros, com uma rua projetada; de um lado, onde mede 35,00 metros, com propriedade de doadora; de ouro lado, onde mede 35,00 metros, com propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; e nos fundos, onde mede 40,00 metros, com propriedade da doadora, localizado no bairro denominado "Mangal", nesta cidade de Sorocaba, avaliado por 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).”


Art. 2º A área doada destinar-se a exclusivamente a instalação de uma Unidade Leve do donatário.


§ 1º A instalação da Unidade Leve deverá se dar dentro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da lavratura da escritura de doação, sob pena de ficar a doação sem efeito, automaticamente, voltando a área doada, para o patrimônio da Prefeitura.


§ 2º No caso de o donatário destinar a área doada a outro fim, que não previsto neste artigo, também ficará a doação sem efeito, nas mesmas condições previstas no parágrafo anterior.


Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1963.

Olga Molineiro Rodrigues

RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA