LEI Nº 11.489, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

(Julgada improcedente a ADIN nº 2212311-78.2018.8.26.0000)

 

Dispõe sobre programa de uso sustentável da água e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 299/2014, de autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o Programa "Uso Racional da Água".

 

Art. 2º  Para dar cumprimento ao disposto no caput da presente Lei o Município deverá adotar ações educativas sobre o uso sustentável dos recursos hídricos.

 

Parágrafo único.  As ações referidas no presente artigo devem ser dadas no âmbito escolar e, de maneira informal, através das mídias tradicionais e eletrônicas de uso corrente por parte da prefeitura.

 

Art. 3º  Ficam proibidas práticas que concorram para o uso irracional de recursos hídricos, tais como:

 

I - lavar calçadas com uso contínuo de água;

 

II - molhar ruas continuamente;

 

III - lavar veículo nas residências, ruas e calçadas, com utilização de mangueira;

 

IV - outras formas de desperdício e uso irracional da água.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de fevereiro de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.489, de 9 de fevereiro de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 9 de fevereiro de 2017.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.02.2017.