LEI Nº 11.488, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
(Regulamentada
pelos Decretos nsº 26.463/2021; 25.793/2020; 25756/2020; 25.315/2019; 25264/2019; 25090/2019; 25069/2019; 25054/2019; 25050/2019; 25049/2019; 25044/2019; 25026/2019; 24938/2019; 24908/2019; 24925/2019; 24856/2019; 24855/2019; 24647/2019; 24517/2019; 24504/2019; 24465/2019; 24412/2018; 24111/2018; 23993/2018; 23947/2018; 23891/2018; 23741/2018; 23672/2018; 23618/2018; 11680/2018; 23408/2018; 23256/2017; 23216/2017; 23082/2017; 22835/2017; 22810/2017; 22747/2017; 22605/2017; 22604/2017; 22603/2017)
(Revogada pela Lei nº 12.473/2021)
Dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 16/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal
reorganizada na forma desta Lei, constituída dos seguintes órgãos da
Administração Direta, demonstrados no Anexo I, autônomos entre si e diretamente
subordinados ao Prefeito:
I – Chefia
do Poder Executivo (CPE);
II – Fundo
Social de Solidariedade (FSS);
III –
Secretaria do Gabinete Central (SGC);
IV –
Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ);
V –
Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM);
VI –
Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VII –
Secretaria de Licitações e Contratos (SELC);
VIII –
Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN);
IX –
Secretaria de Recursos Humanos (SERH);
X –
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
XI – Secretaria
de Abastecimento e Nutrição (SEABAN);
XII –
Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID);
XIII –
Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO);
XIV –
Secretaria de Cultura e Turismo (SECULTUR);
XV –
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER);
XVI –
Secretaria da Educação (SEDU);
XVII –
Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);
XVIII –
Secretaria de Igualdade e Assistência Social (SIAS);
XIX –
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);
XX –
Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA);
XXI –
Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB);
XXII –
Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO);
XXIII –
Secretaria da Saúde (SES);
XXIV – Secretaria
da Segurança e Defesa Civil (SESDEC);
Parágrafo
único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Social de Sorocaba (URBES), a Empresa Municipal Parque Tecnológico de
Sorocaba (EMPTS) e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba (FUNSERV) integram a administração indireta na estrutura
do Poder Executivo, com suas estruturas próprias e legislação específica.
Art. 2º A
Chefia do Poder Executivo, exercida pelo Prefeito Municipal, terá a seguinte
estrutura:
I –
Assessoria Especial
Art. 3º
Compete à Secretaria do Gabinete Central (SGC), além das atribuições genéricas
das demais Secretarias, os encargos referentes à representação do Prefeito, a
comunicação com as demais estruturas da administração, a programação das
atividades administrativas e do expediente do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo
único. A Secretaria do Gabinete Central (SGC) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Corregedoria Geral do Município
a) A
Corregedoria Geral do Município (CGM), subordinada direta e imediatamente à
chefia da Secretaria de Gabinete Central, com a atribuição de realizar
correições nos órgãos e entidades da Administração pública municipal direta e
indireta, tem por finalidade a promoção dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem
como da probidade dos agentes públicos;
b) As
ações desenvolvidas pela Corregedoria Geral do Município não se confundem com
as atividades das respectivas unidades de controle interno da Administração
Pública direta e indireta, tampouco prejudica a competência da autoridade
responsável pela instauração de sindicância, procedimento ou Processo
Administrativo Disciplinar;
c) A
Corregedoria Geral do Município é integrada por:
1 - 1ª e
2ª Câmaras Correcionais;
2 - Centro
de Análise de Informações e Assistência Técnica;
3 - Centro
Administrativo.
d) Compete
à Corregedoria Geral do Município:
1 -
verificar:
1.1 - a
regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, e dos atos
praticados por agentes públicos;
1.2 - o
cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de
trabalho;
2 -
acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham
atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando
necessário, seus relatórios;
3 -
recomendar à autoridade competente a instauração de Processo Administrativo
punitivo;
4 - propor
medidas com o escopo de:
4.1 -
padronizar procedimentos;
4.2 -
sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário,
recomendar a instauração de processos administrativos que tenham por objeto a
apuração de responsabilidades de entes privados decorrentes de sua relação com
a Administração Pública Municipal;
5 -
desenvolver atividades de correição de potenciais desvios, visando o combate de
irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
6 - atuar
na solução dos conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado
por secretários municipais ou por dirigentes de entidades da Administração
Pública direta e indireta;
7 -
solicitar aos órgãos e às entidades públicas, bem como às pessoas naturais e
jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução
de procedimento em curso na Corregedoria Geral do Município;
8 -
requerer dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal a
realização de perícias;
9 - manter
intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e instituições privadas,
que realizem atividades de investigação e inteligência, com o fim de
compartilhar técnicas, melhores práticas, troca e cruzamento de dados e
informações;
e) As
Câmaras Correcionais serão compostas por, no mínimo, dois corregedores, a
Corregedoria da Guarda Civil Municipal funcionará com um corregedor, todos
nomeados pelo Prefeito dentre servidores e empregados públicos municipais, com
formação de nível superior e de reputação moral e funcional;
f) Na
realização de procedimentos correcionais, o Corregedor Geral e os Corregedores
terão acesso livre e amplo em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta, devendo seus dirigentes e demais autoridades
prestar-lhes toda a assistência de que necessitarem;
g) Os
dirigentes dos órgãos e entidades referidos na alínea “f”, tomarão as medidas
necessárias para garantir ao Corregedor Geral ou aos Corregedores o acesso,
regular e permanente, a todos os sistemas de informação e comunicação sob a
coordenação de seus órgãos ou entidades, sem prejuízo de outros cujo acesso for
demandado pelo Corregedor Geral.
h) Os
resultados dos trabalhos realizados pelos Corregedores constarão de relatórios
circunstanciados, com proposta de adoção de medidas necessárias ao saneamento
de irregularidades técnicas ou administrativas e à apuração de
responsabilidade, quando for o caso;
i) A
Corregedoria Geral do Município encaminhará à Procuradoria Geral do Município
os casos que se configurem improbidade administrativa, para propositura de ação
civil nos termos da Lei nº 8.429/1992, bem como os casos para os quais se
recomendem o sequestro de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências
a cargo daquele órgão;
j) A
Corregedoria Geral do Município provocará, sempre que necessária, a atuação dos
Tribunais de Contas e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os
órgãos de segurança pública e o Ministério Público, inclusive quanto a
representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas;
k) Sempre
que necessário ao pleno exercício de suas atribuições, o Secretário-Chefe da
Secretaria de Gabinete Central poderá requisitar, em caráter irrecusável,
agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta, com prejuízo de suas funções normais, para dar suporte técnico à
Corregedoria Geral do Município;
l) A
requisição será endereçada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da
Administração Pública, devendo ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a
contar da data de seu recebimento;
m) O
desempenho de função na Corregedoria-Geral do Município constitui serviço
relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional do
agente público.
III -
Ouvidoria Geral do Município
a) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba tem por objetivo assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e
eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive
das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital
majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos
públicos, na prestação de serviços à população;
b) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba compreende:
1 -
Ouvidoria da Saúde;
2 – Seção
Central de Atendimento 156.
c) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba tem as seguintes atribuições:
1 -
receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse
público, praticados por servidores públicos do Município de Sorocaba,
empregados na Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas,
físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos
públicos;
2 –
Realizar diligências nas Unidades da Administração, sempre que necessário para
o desenvolvimento de seus trabalhos;
3 – Manter
sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
4 – Manter
serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
5 –
Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,
mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias
e representações recebidas;
6 –
Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da
Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina
administrativa;
7 –
Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
8 –
Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da
Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública.
d) Para a
consecução de seus objetivos a Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba atuará:
1 – por
solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
2 – em
decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou
de entidades representativas da sociedade.
e) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba poderá instalar núcleos de atendimento
no Município.
f) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba será dirigida pelo Ouvidor Geral,
nomeado pelo Prefeito, competindo-lhe:
1 - Propor
aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração
de responsabilidade administrativa, civil e comunicações, quando houver indício
ou suspeita de infração, ad referendum do Secretário do Gabinete Central;
2 -
Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volume de autos relacionados
com investigações em curso;
3 -
Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessária ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública
do Município de Sorocaba;
4 -
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
5 -
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que
exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
g) Os atos
oficiais da Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba serão publicados na
Imprensa Oficial do Município, em espaço próprio reservado ao órgão.
IV –
Controladoria Geral do Município
a) O
Sistema de Controle Interno é um conjunto de órgãos, funções e atividades,
articulados por um órgão central de coordenação, cujas funções são:
1 - Dar
visibilidade dos atos da administração, abastecendo e atualizando os canais de
divulgação de informação pública que possam ser consultados de forma rápida e
fácil por todo cidadão;
2 - Atuar
preventivamente para que o administrador público execute suas ações dentro dos
preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
medindo, avaliando e apontando os ajustes necessários ao cumprimento das metas
estabelecidas pelo Plano Plurianual.
b) A
Secretaria de Gabinete Central exercerá o papel de órgão de coordenação central
do Sistema de Controle Interno com a atribuição de conferir a legalidade dos
gastos públicos com as normas financeiras, a legitimidade dos gastos públicos
em atendimento ao interesse público, a economicidade e eficiência pública,
verificar a aplicação de subvenções e repasses de recursos aos entes sem fins
lucrativos, a análise de desonerações fiscais em relação à sua finalidade e
demais atribuições próprias de controle interno relativas aos gastos públicos;
1 - O
Secretário de Gabinete Central é a autoridade responsável por coordenar o
Sistema de Controle Interno;
2 -
Subordinado diretamente ao Secretário de Gabinete Central o Controlador Geral
do Município, exerce a direção dos trabalhos do Sistema de Controle Interno;
3 -
Subordinados ao Controlador Geral os Gerentes de Controle Interno devem
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do controle interno;
4 - A
Procuradoria Geral do Município assistirá a Secretaria de Gabinete e Gestão no
controle interno da constitucionalidade e legalidade dos atos da Administração,
resguardada sua autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria do
Poder Executivo.
c) A
Controladoria Geral do Município é integrada por:
1 -
Central de Controle da Execução Orçamentária;
2 –
Central de Controle de Diretrizes Políticas e Transparência.
d) O
quadro de servidores do Sistema de Controle Interno do Município será formado,
preferencialmente, por servidores efetivos remanejados de outras unidades e que
possuam súmula de atribuição compatível com as atividades, notadamente,
profissionais formados em contabilidade, economia, administração de empresas,
engenharia e arquitetura;
e) Compete
à Central de Controle da Execução Orçamentária:
1- Apoiar
os órgãos da Administração, em especial a área de Planejamento, na elaboração
das peças orçamentárias, fornecendo as diretrizes de modo que o equilíbrio
financeiro e patrimonial do Município seja preservado e/ou aprimorado;
2-
Acompanhar os atos praticados pelos órgãos da Administração, bem como, com
auxilio da Corregedoria Geral do Município, verificar a legalidade dos atos
administrativos relativos à execução do PPA, da LDO e LOA, através do
acompanhamento das metas físicas dos Programas de Governo;
3-
Requisitar informações de outros órgãos e secretarias, de natureza contábeis,
administrativas e operacionais, provenientes dos respectivos sistemas
eletrônicos;
4-
Controlar e apontar alterações nos projetos governamentais cujas metas não
atinjam o previsto no Orçamento, ou cujos custos superem os previstos.
f) Compete
à Central de Controle de Diretrizes Políticas e Transparência:
1-
Garantir o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, visando a
ampla publicidade aos documentos e atos do Município, divulgando, em tempo
razoável, as receitas arrecadadas, as espécies de despesas que estão sendo
realizadas, informando valores, nome de fornecedores e, quando for o caso, tipo
da licitação realizada;
2-
Promover a integração dos bancos de dados da Prefeitura, gerando eficiência no
controle dos recursos do Município e possibilitando efetivo Controle.
g) Nas
autarquias, fundações e empresas públicas serão criados, por lei específica,
Função Gratificada de Controlador Interno, exclusiva de servidor efetivo e
vinculado aos dirigentes máximos dessas entidades, sejam Presidentes,
Diretores-Presidentes ou Superintendentes;
h) Os
ocupantes da Função Gratificada de Controlador Interno previstas na alínea
anterior serão responsáveis pela coordenação do controle interno das entidades
a que pertençam;
i) A Lei
específica que criar a Função Gratificada de Controlador Interno poderá prever
uma estrutura mínima ou unidade administrativa lotadas com servidores de cargo
efetivo para auxiliar o Controlador Interno nas suas funções;
j) Os
servidores a que se refere a alínea anterior poderão ser remanejados de outras
unidades, devendo ser desvinculados das divisões a serem auditadas, desde que
tenham conhecimento para desempenhar as atividades de controle interno,
notadamente profissionais formados em contabilidade, economia, administração de
empresas, engenharia e arquitetura;
k) A
estrutura mínima ou unidade administrativa responsável pelo controle interno
dos entes autônomos poderá ser criada por Decreto, prevendo o remanejamento de
servidores;
l) O órgão
de representação jurídica dará assessoria aos responsáveis pelo controle
interno das autarquias, fundações e empresas públicas no tocante ao controle de
constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos;
m) É
vedada a designação para as atividades de controle interno de servidor que
tenha sido nos últimos 5 (cinco) anos:
1 -
responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos
Tribunais de Contas;
2 -
punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera
de governo;
3 -
condenado em processo por prática de crime contra a Administração Pública ou
por ato de improbidade administrativa;
4 - de
servidor que, a posterior, seja o responsável por analisar o próprio ato.
n)
Constituem garantias do servidor que for designado para exercer as
atividades
de controle interno:
1 -
independência profissional para exercer suas atividades;
2 - acesso
a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e
necessários ao exercício das atividades de controle interno.
o) O
servidor designado para atividades de controle interno guardará sigilo sobre os
dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência
do exercício de suas atribuições, utilizando-se, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob
pena de responsabilidade;
p) O
agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação dos servidores do sistema de Controle Interno no desempenho
de sua função institucional ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Art. 4º
Compete à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ), além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar as atividades do Serviço
de Proteção ao Consumidor (PROCON) e coordenar a Imprensa Oficial do Município,
incumbindo ao Procurador Geral do Município, nos termos e para os fins do
inciso II do artigo 1º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a
representação dos interesses e defesa, judicial e extrajudicial, do Município,
promovendo a cobrança da dívida ativa, a elaboração de estudos e pareceres, a
interpretação das leis, direitos e decisões, a redação de Projeto de Lei e
respectivas mensagens, a justificativa dos vetos apostos pelo Prefeito em
autógrafos de projetos de lei, e demais atos inerentes a advocacia.
Parágrafo
único. A Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Procuradoria Geral do Município
III -
Procuradoria Administrativa
a) Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais
1) Seção
de Atos Oficiais
2) Seção
de Imprensa Oficial
b) Divisão
de Atos Jurídicos, Escriturais e Administrativos
1) Seção
de Atos Escriturais e Administrativos
IV -
Procuradoria de Controle Externo
a) Divisão
de Acompanhamento Processual
1) Seção
de Acompanhamento dos Tribunais e Ministério Público
2) Seção
de Protocolo e Controle Processual
V -
Procuradoria dos Contenciosos
a) Divisão
do Contencioso Trabalhista
b) Seção
de Acompanhamento de Publicações e Intimações
VI -
Procuradoria Tributária
a) Divisão
da Execução Fiscal
1) Seção
de Arrecadação Fiscal
b) Divisão
de Protestos
VII -
Divisão de Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON),
a) Seção
Administrativa
b) Seção
de Fiscalização
c) Seção
de Normas, Comercialização e Contratos
Art. 5º
Compete à Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, o desenvolvimento de atividades relacionadas
ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local; publicidade e suporte
para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação
interna, além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas à população
através de canais próprios de divulgação.
Parágrafo
único. A Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM) terá a seguinte estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão Eventos e Cerimonial
a) Seção
de Eventos
Art. 6º
Compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), além das atribuições genéricas de
todas as Secretarias, a execução do planejamento econômico e financeiro
municipal; o controle e administração do orçamento anual e plurianual de
investimentos do orçamento programa e coordenação de ações com as entidades da
administração indireta, colaborando com tais órgãos na execução de seus planos,
programas e projetos; execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao
registro dos atos e fatos da administração financeira; promoção da imposição do
ônus fiscal; arrecadação da receita e demais rendas municipais; administração e
pagamento das despesas; cobrança da dívida ativa; fiscalização municipal, sob
seu aspecto tributário e de posturas.
Parágrafo
único. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Administração Contábil
a) Seção
de Contabilidade
b) Seção
de Orçamentos
c) Seção
de Controle de Prestação de Contas e Processamento de Liquidações
III -
Divisão de Administração Financeira
a) Seção
de Planejamento Financeiro
b) Seção
de Controle de Arrecadação e de Orçamento
IV -
Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos
a) Seção
de Prestação de Contas de Convênios de Entidades
b) Seção
de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos com Terceiros
V -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas
a) Seção
de Fiscalização de Áreas Públicas
b) Seção
de Fiscalização de Permissão de Uso
VI -
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
a) Seção
de Fiscalização de Feiras e Ambulantes
b) Seção
de Fiscalização de Publicidade e Propaganda
c) Seção
de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares
VII -
Divisão de Tributos Mobiliários
a) Seção
de Tributos Mobiliários
b) Seção
de Emissão de Entregas e Avisos
c) Seção
da Dívida Ativa e Cobrança
d) Seção
de Lançadoria Mobiliária
VIII -
Divisão de Tributos Imobiliários
a) Seção
de IPTU
b) Seção
de Lançadoria Imobiliária
c) Seção
de ITBI
IX -
Divisão de Fiscalização Tributária
a) Seção
de Fiscalização Tributária do ISSQN
b) Seção
de Fiscalização das Transferências Tributárias
c) Seção
de Fiscalização de Atividades Tributárias
Art. 7º
Compete à Secretaria de Licitações e Contratos (SELC), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, a administração geral da Prefeitura Municipal
nas áreas de sua competência; administração e manutenção da frota da
Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário;
aquisição de materiais e serviços por licitações e compras.
Parágrafo
único. A Secretaria de Licitações e Contratos (SELC) terá a seguinte estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Licitações
a) Seção
de Editais
b) Seção
Licitações
c) Seção
de Pregões
III -
Divisão de Compras
a) Seção
de Compras
b) Seção
de Expediente e Cadastro
IV -
Divisão de Contratos
a) Seção
de Apoio a Contratos de Serviços e Obras
b) Seção
de Apoio a Contratos de Materiais
V -
Divisão de Administração de Materiais
a) Seção
de Administração e Controle de Materiais Permanentes
b) Seção
de Administração de Materiais e Especificação
VI -
Divisão de Pesquisa e Análise de Custos e Preços
a) Seção
de Pesquisa e Análise Tributária
b) Seção
de Custos e Preços de Referência
VII -
Divisão de Apoio Logístico
a) Seção
de Manutenção da Frota
b) Seção
de Apoio Logístico
Art. 8º
Compete à Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, efetuar o planejamento urbanístico do
Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciar e
autorizar as construções particulares, o uso do solo e seu parcelamento;
orientar e acompanhar as edificações econômicas; projetar e fiscalizar as obras
públicas; planejar e promover as atividades relativas à preservação e ao
desenvolvimento urbano e rural; organização e supervisão do arquivo geral;
gestão e integração dos sistemas de informação.
Parágrafo
único. A Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentos
a) Seção
de Acompanhamento de Projetos
b) Seção
de Orçamentos
c) Seção
de Projetos
III -
Divisão de Informações Geoprocessadas
a) Seção
de Georreferenciamento
IV -
Divisão de Licenciamento e Controle
a) Seção
de Posturas
b) Seção
de Edificações Particulares
c) Seção
de Topografia
d) Seção
de Fiscalização de Obras
V -
Divisão de Parcelamento e Uso do Solo
a) Seção
de Parcelamento e Uso do Solo
VI -
Divisão de Plano Diretor
a) Seção
de Acompanhamento
b) Seção
de Pesquisa e Cartografia
c) Seção
de Perícias e Avaliações
VII -
Divisão de Infraestrutura
a) Seção
de Redes
VIII -
Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação
a) Seção
de Suporte Técnico
b) Seção
de Sistemas
IX -
Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal
a) Seção
de Recepção de Documentos
b) Seção
de Arquivo Central
Art. 9º
Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), além das atribuições genéricas
às demais Secretarias, o planejamento e a execução das ações desenvolvimento de
políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a
qualificação e a motivação dos servidores, bem como a promoção da integração, o
desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências;
administração de procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros
funcionais; desenvolvimento de ações relacionadas à saúde ocupacional e
segurança do trabalho; planejamento e estruturação das ações voltadas ao
sistema de evolução funcional e plano de cargos e salários, visando sempre a
excelência de seu desempenho; zeladoria e conservação de instalações.
Parágrafo
único. A Secretaria de Recursos Humanos (SERH) terá a seguinte estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
a) Seção
de Treinamento
b) Seção
de Avaliação Funcional
c) Seção
de Seleção de Pessoal
III -
Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional
a) Seção
de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
b) Seção
de Zeladoria e Serviços Internos
c) Seção
de Avaliação de Instalações
IV -
Divisão de Administração de Pagamento
a) Seção
de Apontamentos
b) Seção
de Benefícios
c) Seção
de Pagamentos
V -
Divisão de Cadastro Funcional
a) Seção
de Informação e Controle
b) Seção
Financeira e Cadastral
VI -
Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da SEDU
a) Seção
de Apoio Administrativo Funcional
b) Seção
de Atribuição e Ingresso
VII -
Divisão de Administração de Recursos Humanos da SES
a) Seção
de Apoio Administrativo
Art. 10.
Compete à Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM), além
das atribuições genéricas às demais Secretarias, a gestão e acompanhamento das
ações do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo, às demais esferas de Poder
no âmbito Estadual e Nacional, notadamente com as da Região Metropolitana de
Sorocaba.
Parágrafo
único. A Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas terá a seguinte
estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Captação de Recursos
a) Seção
de Informação
b) Seção
de Controle e Acompanhamento de Convênios
III -
Divisão de Gestão Institucional
a) Seção
de Apoio aos Municípios
b) Seção
de Suporte Governamental
Art. 11.
Compete à Secretaria do Abastecimento e Nutrição (SEABAN), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, o planejamento a execução e controle das
políticas municipais de abastecimento de gêneros alimentícios das unidades
educacionais, feiras livres, mercados, pequenos produtores rurais e agricultura
familiar.
Parágrafo
único. A Secretaria do Abastecimento e Nutrição (SEABAN) terá a seguinte
estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Manutenção e Abastecimento
a) Seção
de Feiras e Mercados
b) Seção
de Alimentação Escolar
c) Seção
de Agricultura e Abastecimento
d) Seção
de Informação e Acompanhamento / INCRA
Art. 12.
Compete à Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, o desenvolvimento de ações visando
a implementação e viabilização de projetos de inclusão e parcerias,
potencializando, inclusive, a participação da sociedade civil, instituições
governamentais e conselhos municipais.
Parágrafo
único. A Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID) terá a seguinte
estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Atendimento ao Cidadão
a) Seção
das Casas do Cidadão - Norte
b) Seção
das Casas do Cidadão - Oeste
c) Seção
das Casas do Cidadão – Sudeste
Art. 13.
Compete à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, a conservação de vias, estradas
municipais, praças e demais locais públicos; a manutenção e conservação de
próprios municipais e de outras unidades, sob a responsabilidade desta
municipalidade; a administração dos cemitérios municipais.
Parágrafo
único. A Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) terá a
seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos
a) Seção
de Coletas, Varrição e Limpeza
b) Seção
de Aterros e Disposição Final
III -
Divisão de Vias e Iluminação Pública
a) Seção
de Manutenção de Iluminação Pública
b) Seção
de Construção, Projeto, Orçamento e Especificação de Iluminação Pública
c) Seção
de Recuperação de Vias
IV -
Divisão de Manutenção Predial
a) Seção
de Manutenção de Próprios - Norte
b) Seção
de Manutenção de Próprios – Sul
c) Seção
de Projetos e AVCB
d) Seção
de Controle Administrativo e Almoxarifado
e) Seção
de Administração de Cemitérios
V -
Divisão de Obras Públicas
a) Seção
de Fiscalização de Obras Públicas
Art. 14.
Compete à Secretaria da Cultura e Turismo (SECULTUR), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, o planejamento, promoção e fomento das
atividades culturais e de turismo, e a promoção de estudos e preservação do
patrimônio histórico e cultural.
Parágrafo
único. A Secretaria da Cultura e Turismo (SECULTUR) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Planejamento Cultural,
a) Seção
de Projetos Culturais
III -
Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico
a) Seção
de Gestão de Próprios
IV -
Divisão de Fomento ao Turismo
a) Seção
de Atividades do Turismo
Art. 15.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER),
além das atribuições genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e
ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e social, projetando o
município no cenário estadual e nacional e atraindo investimentos e
incentivando novos empreendimentos, e ainda, atuar de forma coordenada com a
Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS).
Parágrafo
único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER)
terá a seguinte estrutura.
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Desenvolvimento Empresarial
a) Seção
de Comércio, Serviços e Incentivos Fiscais
III -
Divisão de Formação de Mão de Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos
a) Seção
de Qualificação e Requalificação Profissional
b) Seção
de Empreendedorismo
IV -
Divisão de Apoio ao Trabalhador
a) Seção
de Intermediação de Mão de Obra
b) Seção
de Controle, Emissão de CTPS e Seguro-Desemprego.
Art. 16.
Compete à Secretaria da Educação (SEDU), além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, planejar, coordenar e supervisionar as atividades
educacionais a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao
Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental e médio, do
ensino supletivo e especial.
Parágrafo
único. A Secretaria da Educação (SEDU) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Conselhos
a)
Conselho Municipal da Educação
b)
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
c)
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
III -
Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico
a) Seção
de Políticas Educacionais
b) Seção
de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais
c) Seção
de Apoio à Formação Continuada
d) Seção
de Apoio aos Programas de Saúde Escolar
e) Seção
de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital
IV -
Divisão de Educação Especial
a) Seção
de Apoio Multidisciplinar
b) Seção
de Apoio a Educação Especial
c) Seção
de Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico
V -
Divisão de Educação Básica
a) Seção
de Ensino Fundamental e Médio
b) Seção
de Educação Infantil
VI -
Divisão de Administração e Finanças
a) Seção
de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares
b) Seção
de Controle Orçamentário
c) Seção
de Tecnologia e Estatística Educacional
d) Seção
de Apoio Administrativo à Vida Escolar
VII -
Divisão de Apoio Logístico
a) Seção
de Apoio à Manutenção de Próprios e Logística
b) Seção
de Apoio a Convênios e Transporte Escolar.
Art. 17.
Compete à Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, planejar, apoiar, coordenar e executar as
atividades referentes aos esportes populares e de representação; promover e
coordenar atividades voltadas ao lazer da população; difundir as atividades
esportivas e a sua prática, objetivando a integração social e a saúde da
comunidade.
§1º A
Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Gestão de Eventos Esportivos
a) Seção
de Gestão de Competições e Eventos Esportivos e Representação
III -
Divisão de Gestão Administrativa e Operacional
a) Seção
de Apoio Administrativo e Operacional
b) Seção
de Gestão de Unidades Esportivas - Norte / Oeste
c) Seção
de Gestão de Unidades Esportivas - Sul / Leste
IV -
Divisão de Esportes Sociais, Comunitários e de Lazer
a) Seção
de Esportes Sociais e Comunitários
b) Seção
de Atividades para Lazer
§ 2º Ficam
vinculadas a esta Secretaria a Comissão Central de Esportes e a Junta
Disciplinar Desportiva Municipal, com suas estruturas próprias, sendo seus
trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 18.
Compete à Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às ações
sociais do Município, promovendo o bem-estar social através de programas
direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso, à
mulher, aos transgêneros e aos dependentes químicos.
Paragrafo
único. A Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Gestão de Convênios e Benefícios Sociais
a) Seção
de Centros de Convivência
b) Seção
de Gerenciamento do Cadastro Único
c) Seção
de Suporte aos Convênios
d) Seção
de Suporte Administrativo
II -
Divisão de Vigilância Socioassistencial
a) Seção
de Gerenciamento de Dados
III -
Divisão da Gestão Territorial Zona Norte
a) Seção
de Proteção Social Básica - Zona Norte
b) Seção
de Proteção Social Especial - Zona Norte
IV -
Divisão da Gestão Territorial Zona Oeste
a) Seção
de Proteção Social Básica - Zona Oeste
b) Seção
de Proteção Social Especial - Zona Oeste
V -
Divisão da Gestão Territorial Zona Sul/Leste
a) Seção
de Proteção Social Básica - Zona Sul/Leste
b) Seção
de Proteção Social Especial - Zona Sul/Leste
VI -
Coordenadorias
a)
Coordenadoria da Mulher
b)
Coordenadoria do Idoso
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual
d)
Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial
f)
Coordenadoria da Criança e Adolescente e Juventude
g)
Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química
h)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional
Art. 19.
Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e ações
que conduzam ao desenvolvimento da política habitacional de interesse social e
a promoção da regularização fundiária.
Parágrafo
único. A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) terá a
seguinte estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento dos Vazios Urbanos e Equipamentos
Sociais
a) Seção
de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais
III -
Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro
a) Seção
de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária
b) Seção
de Mapeamento Urbano e Social da Regularização Fundiária
c) Seção
de Infraestrutura e Apoio Logístico da Regularização Fundiária
IV -
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional
a) Seção
de Apoio Social
Art. 20.
Compete à Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, estabelecer as diretrizes
ambientais do Município, planejar e promover atividade relativa à preservação e
ao desenvolvimento do meio ambiente; administrar e desenvolver os parques
municipais, monitorar a qualidade do meio ambiente, proceder ao licenciamento
ambiental e sua fiscalização.
Parágrafo
único. A Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA) terá a seguinte
estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Educação e "Educomunicação" Ambiental
a) Seção
de Educação Ambiental em Parques
b) Seção
de Interação Socioambiental e Programas Ambientais
c) Seção
de Planos e Contratos Ambientais
III -
Divisão de Parques e Unidades de Conservação
a) Seção
de Gestão de Parques
b) Seção
de Arborização, Manejo e Recuperação Ambiental
c) Seção
de Botânica e Produção Vegetal
IV -
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal
a) Seção
de Biologia e Veterinária
b) Seção
de Proteção e Bem-Estar Animal
V - Divisão
de Licenciamento e Controle Ambiental
a) Seção
de Licenciamento Ambiental
b) Seção
de Controle e Fiscalização Ambiental
VI -
Divisão de Parques
a) Seção
de Manutenção de Parques
VII -
Divisão de Áreas Públicas
a) Seção
de Serviços de Roçagem
VIII -
Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização
a) Seção
de Limpeza de Terrenos Particulares
b) Seção
de Manutenção Paisagística e Arborização
Art. 21.
Compete à Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, a formulação de políticas de
acessibilidade física, planejamento, coordenação, execução e fiscalização das
atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do
trânsito; atividades de engenharia de tráfego, controle e análise de
estatísticas; atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração -
JARI; gerenciamento do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN e atuação
coordenada com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba -
URBES.
Parágrafo
único. A Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB) terá a seguinte
estrutura:
I –
Assessoria Especial
II -
Divisão de Fiscalização
a) Seção
de Administração e Controle
b) Seção
de Fiscalização e Operação
c) Seção
de Controle Operacional
Art. 22.
Compete à Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, a formulação de políticas públicas no âmbito
dos recursos hídricos, bacias, mananciais e afins, preservar e controlar as
bacias hidrográficas e mananciais, por meio de ações permanentes e integradas
que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições
socioambientais e a melhoria da disponibilidade de água em quantidade e
qualidade para os diversos usos e atuação coordenada com o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE).
Parágrafo
único. A Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO) terá a seguinte estrutura:
I –
Assessoria Especial
Art. 23.
Compete à Secretaria da Saúde (SES), além das atribuições genéricas das demais
Secretarias, planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à saúde
pública a cargo do Município ou por este realizado supletivamente ao Estado
e/ou à União; desenvolver e aprimorar os serviços prestados à população; atuar
diretamente junto à comunidade para reduzir a necessidade de assistência,
através das ações em saúde preventiva; atuar na prevenção e no combate às
epidemias e doenças transmissíveis por animais.
Parágrafo
único. A Secretaria da Saúde (SES) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Conselho Municipal da Saúde
III -
Auditoria
IV - SAMU
Regional
a) Seção
de Enfermagem
V - Centro
de Referência da Saúde do Trabalhador - CEREST
VI -
Divisão de Vigilância Sanitária
a) Seção
de Apoio Técnico
b) Seção
de Apoio Operacional
VII -
Divisão de Vigilância Epidemiológica
a) Seção
de Apoio Administrativo
VIII -
Divisão de Zoonoses
a) Seção
de Apoio Administrativo
b) Seção
de Controle Animal
IX -
Divisão da Central de Regulação
a) Seção
de Regulação Ambulatorial
b) Seção
de Regulação Hospitalar
c) Seção
de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio
X -
Divisão de Avaliação e Controle
a) Seção
de Faturas e Cadastramento
XI –
Divisão de Administração, Contrato e Convênios
a) Seção
de Especificação de Compras
b) Seção
de Contratos e Convênios
c) Seção
de Gestão Financeira
XII -
Divisão de Atenção Primária
a) Seção
de Assistência Farmacêutica
b) Seção
de Assistência Hospitalar
c) Seção
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
XIII -
Divisão de Manutenção e Transporte
a) Seção
de Transporte
b) Seção
de Unidades e Equipamentos
XIV -
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico
a) Seção
de Medicamentos
b) Seção
de Abastecimento de Materiais
XV -
Divisão de Coordenação da Policlínica
a) Seção
de Apoio Administrativo - Policlínica
b) Seção
de Coordenação de Enfermagem - Policlínica
XVI -
Divisão de Estágio, Aperfeiçoamento, Especialização e Residência em Saúde
a) Seção
de Educação Permanente
XVII -
Divisão de Apoio UPH Zona Norte
a) Seção
de Apoio Administrativo da UPH - Zona Norte
b) Seção
de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte
XVIII -
Divisão de Apoio UPH Zona Oeste
a) Seção
de Apoio Administrativo da UPH - Zona Oeste
b) Seção
de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste.
Art. 24.
Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as
atividades referentes a ordem social e a defesa civil, bem como as da Guarda
Civil Municipal.
§ 1º A
Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Operações Especiais e Inteligência
a) Seção
de Relações Comunitárias
b) Seção
de Segurança Patrimonial
c) Seção
de Defesa Civil
III -
Comando da Guarda Civil Municipal
§ 2º A
Guarda Civil Municipal, em decorrência desta Lei, fica vinculada a esta
Secretaria, funcionando com sua estrutura própria.
§ 3º Ficam
vinculados a esta Secretaria, em decorrência desta Lei, funcionando com suas
estruturas e regulamentos próprios a Comissão Municipal de Defesa Civil.
§ 4º
Compete a SESDEC prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo de
Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço
Militar.
Art. 25.
Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização
administrativa, ficam criados os seguintes cargos:
I - 22
(vinte e dois) cargos de Secretário Municipal, nas:
a)
Secretaria do Gabinete Central (SGC);
b)
Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ);
c)
Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM);
d)
Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
e)
Secretaria de Licitações e Contratos (SELC);
f)
Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN);
g)
Secretaria de Recursos Humanos (SERH);
h)
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
i)
Secretaria de Abastecimento e Nutrição (SEABAN)
j)
Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID);
k)
Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO);
l)
Secretaria de Cultura e Turismo (SECULTUR);
m)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER);
n)
Secretaria da Educação (SEDU);
o)
Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);
p)
Secretaria de Igualdade e Assistência Social (SIAS);
q)
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);
r)
Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA);
s)
Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB);
t)
Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO);
u)
Secretaria da Saúde (SES);
v)
Secretaria da Segurança e Defesa Civil (SESDEC).
II – 24
(vinte e quatro) cargos de Assessor Especial;
a) nas
Secretarias elencadas nas alíneas “a” a “v” do inciso I deste artigo, sendo 2
(dois) na Chefia do Poder Executivo (CPE).
III – 60
(sessenta) cargos de Assessor Nível III;
IV – 88
(oitenta e oito) cargos de Chefe de Divisão;
V – 193
(cento e noventa e três) cargos de Chefe de Seção.
§ 1º As
súmulas de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de
provimento e carga horária dos cargos criados por este artigo estão descritos
no Anexo II e III, fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º As
respectivas unidades de lotação dos cargos previstos nos incisos III, IV e V
deste artigo seguirão os critérios de necessidade conveniência e oportunidade,
por ato próprio.
Art. 26.
Os cargos relacionados abaixo são de livre provimento, exclusivos de
funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
I - Chefe
de Divisão;
II - Chefe
de Seção;
III -
Procurador Geral do Município;
IV -
Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal;
V -
Secretário da Delegacia do Serviço Militar;
VI -
Secretário da Junta do Serviço Militar;
VII -
Oficial de Ouvidoria;
VIII -
Assessor Jurídico.
Parágrafo
único. O cargo de Assessor Jurídico será ocupado por Procurador municipal de
carreira.
Art. 27.
Os cargos em comissão de assessoramento guardam as seguintes características:
I - serão
ocupados por pessoas que mantenham com a autoridade nomeante o liame de
confiança, em caráter transitório, exoneráveis a qualquer tempo;
II - com
fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação, o exercício por seus
titulares de atividades de suporte, assistência e orientação de forma a
auxiliar no desempenho eficiente das atribuições conferidas às autoridades;
III -
diferenciam-se das atribuições dos cargos e empregos de carreira pelo
impedimento de exercer atividades de caráter técnico ou meramente burocrático.
Parágrafo
único. O provimento dos cargos de assessoramento ficará condicionado à prévia
análise curricular para efeitos de verificação do atendimento do perfil
necessário para o desempenho das atividades previstas nesta Lei.
Art. 28.
Ao mínimo 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos dentre
os servidores de carreira do quadro da Prefeitura do Município de Sorocaba
escolhidos pela autoridade nomeante, nos casos em que atendam aos requisitos de
provimento.
Art. 29.
Em função da presente Lei, ficam extintos do quadro de pessoal de Administração
Direta os seguintes cargos:
I –
Assistente Jurídico;
II –
Oficinal de Gabinete Nível II;
III –
Oficinal de Gabinete Nível IV;
IV -
Assessor Técnico.
Parágrafo
único. A presente extinção não prejudicará os efeitos das incorporações em
relação aos ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser equivalente à classe
salarial, inclusive quanto a eventual aumento real.
Art. 30.
Desde que a prática administrativa exija, o Poder Executivo fica autorizado a
remanejar as Divisões e Seções de uma para outra Secretaria, adequando-lhes a
denominação, mediante Decreto, bem como, da mesma forma, proceder a adequações
necessárias às unidades de lotação dos servidores municipais, em razão da
presente Lei.
Art. 31.
Os Conselhos Municipais existentes ficam vinculados às Secretarias fins,
podendo ser remanejados mediante Decreto, desde que a prática administrativa
assim o exija.
Art. 32.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.
Art. 33. O
Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 34.
Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A
Corregedoria da Guarda Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à
Corregedoria-Geral do Município, destina-se à apuração de infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de
Sorocaba, tendo as seguintes atribuições. (NR)
“Art. 2º A
Corregedoria da Guarda Municipal será dirigida por um corregedor indicado
dentre o servidores públicos municipais, nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo
único. O corregedor será assessorado pelo corregedor-adjunto, pertencente ao
quadro dos profissionais da Guarda Municipal, podendo ser designado
pelo Secretario da pasta a que pertencer a Guarda Municipal”. (NR)
Art. 35.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 19 de janeiro de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
MÁRIO
MARTE MARINHO JUNIOR
Secretário
de Negócios Jurídicos
HUDSON
MORENO ZULIANI
Chefe de
Gabinete do Poder Executivo
ALEXANDRE
GOMES ROBIM
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura
Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78,
§4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 20 de janeiro de 2 017.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 27.01.2017
ANEXO I
Encontra-se em Arquivos Anexos
ANEXO II
Cargo:
CORREGEDOR GERAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS9
Subordinado:
Secretário Chefe do Gabinete Central
Carga
horária: 40h/semanais
Cargo:
CONTROLADOR GERAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS9
Subordinado:
Secretário Chefe do Gabinete Central
Carga
horária: 40h/semanais
Cargo:
OUVIDOR GERAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS9
Subordinado:
Secretário Chefe do Gabinete Central
Carga
horária: 40h/semanais
Cargo:
ASSESSOR ESPECIAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS7 A
Subordinado:
Secretário de sua área e Prefeito Municipal
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
ASSESSOR Nível III
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS6 B
Subordinado:
Secretário de sua área
Carga
Horária: 40 h/semanais
ANEXO III
SÚMULAS
DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS |
CARGOS |
SÚMULAS |
REQUISITO |
||
SECRETÁRIO |
Exercer
a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e
decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
apresentar ao Prefeito relatórios de sua gestão na respectiva pasta; praticar
os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo
Prefeito; expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos;
executar outras funções inerente a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder
Executivo |
Lei
Orgânica do Município – Art. 54 § 1º |
||
ASSESSOR
ESPECIAL |
Com o
objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com
fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação, prestar, isolada ou
conjuntamente com outro assessor, assessoramento aos integrantes da alta
administração governamental na sua representação civil, social e
administrativa; assessorar na adoção de medidas que propiciem a harmonização
das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento à
autoridade preparando e encaminhando-lhe para pronunciamento final as
matérias que lhe foram submetidas; executar suas atribuições também
externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob orientação pessoal
da autoridade, subsidiariamente prestar assessoramento de gabinete
governamental à autoridade, e executar outras tarefas correlatas. |
Nível
superior completo |
||
ASSESSOR
NÍVEL III |
Com o
objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com
fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação prestar, isolada ou
conjuntamente com outro assessor, assessoramento aos integrantes da alta
administração governamental no desempenho de suas funções, assessorar o
Secretário no acompanhamento técnico da ação programática da Administração
Municipal; assessorar o Secretário no gerenciamento de dados e informações
técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais
e das metas e objetivos a serem alcançados; acompanhar ou representar o
Secretário em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros
eventos para os quais for designado; prestar outras atividades típicas de
assessoramento superior. |
Nível
superior completo |
||
CORREGEDOR-GERAL |
Fiscalizar
atividades, realizar correções sugerir providências necessárias à
racionalização e eficiência dos serviços nos órgãos e entidades da
administração pública municipal recomendar a instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares. |
Nível
superior completo |
||
CONTROLADOR-GERAL |
Avaliar
a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de
Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de
governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a
responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas
para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas
a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a
prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário |
Nível
superior completo |
||
OUVIDOR-GERAL |
propor
aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências,
requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as
reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; recomendar a adoção de
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população pela Administração do Município de Sorocaba;
recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas; celebrar termos de cooperação com entidades
públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da
Ouvidoria |
Nível
superior completo |
||
ASSESSOR
DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
-
Assessorar o Prefeito em contatos internacionais com Governos e entidades
públicas ou privadas;- Estabelecer e manter relações e parcerias com
organismos multilaterais, organizações não governamentais, fundações,
representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs do
Município de Sorocaba, e outras entidades afins;- Fornecer suporte técnico
aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba em
contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios
e projetos de cooperação internacional;- Atender delegações internacionais
oficiais e técnicas;- Acompanhar acordos entre cidades-irmãs e demais
parcerias, por meio de protocolos de cooperação técnica;- Desenvolver
interfaces com o Ministério das Relações Exteriores, Embaixadas, Consulados e
organizações internacionais;- Elaborar notas técnicas e fornecer suporte
técnico e linguístico às missões oficiais do Prefeito e Secretários que o
representem no exterior e em eventos de caráter internacional; - Dar
suporte às Secretarias/Órgãos na condução de projetos de cooperação
internacional; - Representar, em conjunto com as demais Secretarias/Órgãos,
os assuntos de relevância internacional nas redes internacionais de cidades. |
Ensino
superior completo e fluência no idioma inglês |
||
ASSESSOR
JURÍDICO |
-
Analisar e aprovar minutas de atos convocatórios em licitações, assim como de
seus respectivos instrumentos contratuais;- Assessorar à autoridade municipal
no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados
pelo órgão no qual estiver lotado;- Participar da elaboração de minutas de
projetos de lei, decretos e instruções relacionados a licitações e contratos
administrativos;- Elaborar pareceres jurídicos em processos licitatórios,
inclusive com compilação de jurisprudência de Tribunais superiores e das
Cortes de Contas;- Fornecer à Procuradoria Geral do Município subsídios e
elementos que possibilitem a defesa do Município em juízo ou fora dele;-
Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais a título de consultoria
jurídica à autoridade a que estiver subordinado administrativamente em
matéria de licitações e contratos;- Auxiliar na viabilização e acompanhar
programas governamentais relacionados a licitações e contratos
administrativos. |
Ensino
superior completo - Direito |
||
ASSISTENTE
DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
-
Assessorar tarefas do Gabinete; - Coordenar as atividades dos demais
funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas; - Elemento
facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria;
- Despachar diretamente com o Secretário os documentos oficiais;- Atendimento
de pessoal; -
Agendamento de reuniões e organização do Gabinete;- Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Médio Completo |
||
ASSISTENTE
DE SECRETARIA
E EXPEDIENTE
I |
-
Assessorar o Assistente de Secretaria e Expediente II e substituí-lo quando
da sua ausência;- Receber e encaminhar, mediante protocolo, expedientes,
processos, requerimentos, dentre outros documentos oficiais;- Atendimento de
pessoal; -
Controle de utilização de equipamentos da secretaria;- Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Médio Completo |
||
AUDITOR
GERAL DA SAÚDE |
-
Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela
auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e orientando suas atividades.-
Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS,
otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos
investimentos.- Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho,
grau de resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do SUS.-
Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder
Executivo.- Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino
Superior Completo em Ciências Contábeis, ou enfermagem, Odontologia e
Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em área da Saúde |
||
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
-
Estabelecer o plano de comunicação social; exercer ação Normativa; exercer
funções de relações públicas; formular pesquisas de opinião pública; promover
integração da Guarda Municipal às atividades sociais; promover a assistência
social aos membros da Guarda Municipal;- Executar outras funções inerentes ao
seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública
Municipal |
||
CHEFE
DE DIVISÃO |
-
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da
Divisão e unidades subordinadas, segundo diretrizes de sua Secretaria;
coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções
emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios.-
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. |
Ensino
Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
||
CHEFE
DE SEÇÃO |
-
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da
Seção, segundo diretrizes de sua Divisão e Secretaria; coordenar e controlar
os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando Curso de Administração Pública Municipal |
||
COORDENADOR
DE UNIDADE DE SAÚDE |
-
Realizar o planejamento local, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde, tanto na área técnica quanto
na área administrativa; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações
a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano
municipal de saúde; participar dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades
comunitárias propiciando o entrosamento com a Comunidade; conhecer o
território e a clientela para atuar nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância em saúde; administrar a
gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de acordo com as diretrizes
estabelecidas na política de recursos humanos da instituição. - Executar
outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando na área da Saúde |
||
CORREGEDOR
DA GUARDA MUNICIPAL |
-
Averiguar os crimes que envolvam integrantes da corporação, quando
determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados ao seu
conhecimento; -
Promover a apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas
aos integrantes da Guarda Municipal; - Realizar visitas de inspeção e
correições extraordinárias em qualquer inspetoria e postos de serviço,
cientificando o Inspetor Comandante Geral; - Apreciar as representações que
lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos Guardas Municipais;
- Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos
candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes destes
cargos em estágio probatório, quando necessário; - Colher informações dos
Guardas Municipais em estágio probatório, opinando em caso concreto, quanto a
sua confirmação ou não no respectivo cargo; - Registrar as decisões
prolatadas em autos de sindicâncias, processos disciplinares, inquéritos
policiais, bem como as decisões judiciais; -
Colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e
judiciais, que envolvam os integrantes da Guarda Municipal. - Requisitar ao
Inspetor Comandante Geral, integrantes da Corporação, dos círculos de
graduados, inspetores ou inspetores superiores para auxiliar nas visitas de
inspeção, correições e investigação de infrações disciplinares, considerando
os efeitos hierárquicos; -
Solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva de integrantes
da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele imputados; -
Receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela
Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos,
instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para
adoção das medidas administrativas, civis ou criminais, cabíveis. |
Ensino
Superior Completo - Direito |
||
COORDENADOR
DE SAÚDE MENTAL |
-Planejar
e propor a composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de
implantação;- Emitir pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde
e outras de interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental;-
Acompanhar a implantação de serviços de Atenção Psicossocial;- Representar o
Município em Fóruns relativos à Atenção Psicossocial;- Acompanhar o processo
de desinstitucionalização previsto no TAC de 18 de Dezembro de 2012;-
Articular a Rede intra e intersetorial referente à ampliação das ofertas de
atenção às pessoas com transtornos mentais;- Fiscalizar contratos
estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial. - Engendrar esforços para
aproveitamento dos profissionais existentes nas unidades psiquiátricas
municipais no decorrer da implantação do RAPS. |
Ensino
Superior Completo na área da Saúde com especialização em Saúde Pública ou
Saúde Mental |
||
GESTOR
ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
Dirigir
e coordenar atividades realizadas ambiente da saúde; - Planejar e organizar
a(s) gerência(s) das instituições de saúde, no âmbito municipal; -
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas
das instituições de saúde, no âmbito municipal; - Controlar quadro de
servidores lotados em sua unidade de saúde, no âmbito
municipal; - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
materiais; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade -
Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e
racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição de saúde; -
Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos
de natureza administrativa - Verificar o funcionamento das unidades de
saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no
âmbito municipal; - Desempenhar função de coordenação
de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as
alterações dos sistemas administrativos implantados, visando
adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde objetivando a melhor
eficácia do sistema; - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. |
Ensino
Superior Completo |
||
CORREGEDOR |
- Sob
supervisão do Corregedor Geral, atuar nas funções de correição junto à
Administração Pública Direta, Indireta Autárquica e Fundacional; realizar
relatórios das correições realizadas, com propostas objetivas de
encaminhamentos futuros; requisitar documentos, estudos, pareceres, perícias
ou exames técnicos para suporte às correições; acompanhar apurações,
sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; colher depoimentos e
receber denúncias ou reclamações encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral
do Município. Com prévia e expressa autorização do Corregedor Geral,
apreender documentos, arquivos e outros elementos necessários ao procedimento
correcional; dar ao Corregedor conhecimento imediato, ou sempre que
solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas.- Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo |
||
GERENTE
DE AUDITORIA DA SAÚDE |
-
Assessorar o Auditor Geral da Saúde na execução das atividades da Unidade de
Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS.-
Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS.- Fiscalizar os
procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando à otimização da
utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos,
emitindo pareceres e ou relatórios.- Elaborar relatórios gerenciais,
relativos às ações da UAC.- Exercer outras competências inerentes à sua área
de atuação. |
Ensino
Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em
Auditoria Médica ou Administração em Área da Saúde ou Ensino Superior
Completo em Ciências Contábeis |
||
GERENTE
DE CONTROLE INTERNO NÍVEL - II |
-
Assessorar diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do
governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de
resultados mais eficientes.- Subsidiar propostas de diretrizes, normas e
procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria.-
Coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à
gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias.- Acompanhar e supervisionar
a execução dos contratos da Administração.- Avaliar e acompanhar os convênios,
projetos e realizações da Administração Municipal.- Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com as diretrizes da Controladoria. |
Ensino
Superior Completo |
||
GESTOR
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
-Articular
as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da
Secretária da Educação. -Executar
outras ações inerentes a sua função de acordo com o titular da pasta. |
Nível
Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na
Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos |
||
INSPETOR
COMANDANTE DE
AGRUPAMENTO |
-
Representar ou substituir o Inspetor Comandante Geral em seus impedimentos;
planejar, fiscalizar, e coordenar os serviços de policiamento; cumprir e
fazer cumprir as determinações superiores; apurar faltas disciplinares,
propor penalidades e sugerir abertura de sindicância ou processos
disciplinares; ministrar instruções; organizar escala de serviços e controlar
a assiduidade e justificativas; regulamentar normas de serviços.- Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo |
||
INSPETOR
COMANDANTE GERAL |
-
Comandar a Guarda Municipal na parte técnica, operacional e administrativa;
aplicar penalidades de sua competência; aplicar penalidades, com a
homologação das autoridades superiores.- Viabilizar as metas, programas e
projetos propostos para a Guarda Municipal.- Executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo |
||
OFICIAL
DE OUVIDORIA |
- Sob
supervisão do Ouvidor, receber e acompanhar até o final as denúncias dos
munícipes sobre os serviços prestados na área da saúde; atuar como
facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando
informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar
e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor do município,
quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias; auxiliar
na implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar
relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde; manter sigilo
das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo
Ouvidor do Município. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando |
||
PROCURADOR CHEFE |
-
Orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa,
Contenciosa e Tributária.- Assessorar o Procurador Geral nas atividades a
serem desenvolvidas nas respectivas áreas.- Participar de ação de
planejamento administrativo.- Prestar assessoria legislativa na área de
atuação.- Representar e defender o município, judicial ou
extra-judicialmente.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo - Direito |
||
PROCURADOR
GERAL |
-
Assessorar o Secretário de Negócios Jurídicos em todas suas áreas.-
Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos às Procuradorias.-
Coordenar correições internas.- Atuar como facilitador interno e externo
junto à Administração e Poder Judiciário.- Realizar atos por delegação do
Secretário ou Chefe do Poder Executivo.- Executar outras funções inerentes ao
seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo - Direito |
||
SECRETÁRIO
DA DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR |
-
Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de
Serviço Militar. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo
com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública
Municipal |
||
SECRETÁRIO
DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR |
-
Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de
Serviço Militar.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo
com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública
Municipal |
||
SUPERVISOR
DE ÁREA DE SAÚDE |
-
Supervisionar, coordenar, planejar, controlar e orientar a execução das
atividades específicas da sua área de atenção e das unidades de saúde;
cooperar com o supervisor imediato em assuntos técnicos de sua competência;
prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas
pelo serviço. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com
seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando na área de Saúde |
||
SUPERVISOR
DA ARRECADAÇÃO
DE EXECUÇÃO
FISCAL |
- Elaborar relatórios
relativos às ações de execução fiscal; - Executar ações de
acordo com o planejamento estratégico da Divisão de Contencioso Fiscal,
visando ao aperfeiçoamento na arrecadação do Município, decorrente das ações
de execução fiscal; - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio Completo |
||
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS
PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS |
CARGOS |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTO |
COORDENADOR
DE ENFERMAGEM DO SAMU – REGIONAL |
-
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no
SAMU, na área de enfermagem; planejar em conjunto com as equipes gestoras as
ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do município e no
plano municipal de saúde, propiciar o exercício do controle social;
administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes.-
Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor
imediato. |
Ensino
Superior Completo na área de Saúde |
Exclusivo
de Enfermeiro do Quadro |
COORDENADOR
MÉDICO DO SAMU - REGIONAL |
-
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no
SAMU, na área médica; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a
serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do município e no plano
municipal de saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com
as diretrizes estabelecidas.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo
de acordo com seu supervisor imediato. |
Ensino
Superior Completo na área de Saúde |
Exclusivo
de Médico do Quadro |
COORDENADOR
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
-
Coordenar, formular, promover e acompanhar políticas e diretrizes públicas
relativas aos seguimentos populacionais que, na perspectiva da equidade,
estão sujeitos a maiores graus de riscos sociais;- Cumprir, dentro da
Secretaria de Desenvolvimento Social, um papel de articulação inter setorial
com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual e federal, com
os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também com as
diversas instituições representativas de cada segmento. |
Ensino
Superior Completo na área de Saúde |
Exclusivo
de Funcionário |
COORDENADOR
REGIONAL DE SAÚDE |
-
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na
região de saúde de sua responsabilidade. - Planejar em seu território, em
conjunto com gestores, as ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano
Diretor do Município e Plano Municipal de Saúde.- Fazer a gestão das equipes
de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas pela municipalidade.-
Articular com os serviços que impactam os determinantes sociais do processo
saúde-doença existentes em seu território, públicos, privados e terceiro
setor, para melhorar a qualidade de vida da população da área de sua
responsabilidade.- Atuar junto com os setores competentes, sobre os fatores
ambientais e garantir as ações de vigilância à saúde.- Fortalecer a
regionalização intra-municipal e as ações inter setoriais no seu território.-
Responsabilizar-se por organizar as ações de saúde para garantir a
universalidade, integralidade das ações e equidade na atenção à saúde. -
Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle social.- Promover a
integração entre as regiões de saúde do município na busca de fortalecer as
políticas públicas de saúde- Executar outras funções inerentes ao seu cargo
de acordo com seu supervisor imediato. |
Ensino
Superior Completo na área da Saúde |
Exclusivo
de Funcionário |
COORDENADOR
TÉCNICO DE UNIDADE DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES |
-
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades
desenvolvidas nas unidades de pronto-atendimento e pré-hospitalares, em
especial na área de direção clínica; Coordenar a elaboração dos planos de
ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação
médica a integrar no plano de ação global da unidade de saúde- Elaborar
relatórios, planilhas e conferir documentos bem como praticar todos os
demais atos de execução necessários ao funcionamento da unidade de
saúde, relacionados à área médica;- Propor medidas necessárias à melhoria
das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços
de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia
reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias
disponíveis;- Executar as suas atribuições em consonância com o
Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando atingir os
objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços; Executar outras
funções e tarefas afins. |
Ensino
Superior Completo na área da Saúde |
Exclusivo
de Funcionário |
GESTOR
EM SAÚDE OCUPACIONAL |
-
Coordenar, supervisionar e elaborar pareceres técnicos, prestação de contas,
a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço de
saúde do trabalho, propor adequações ao perfil ocupacional ao trabalho
desenvolvido na área de saúde ocupacional, proporcionando motivação e
desenvolvimento na equipe. -
Servir de elo de comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e a
Secretaria de Recursos Humanos, no sentido de fazer cumprir as determinações
e os programas voltados aos servidores públicos. |
Ensino
Superior Completo em Ciências da Saúde ou especialização na mesma área |
Exclusivo
de Funcionário |
MOTORISTA
DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
-
Dirigir o veículo de representação do Executivo ou seu Vice, em caráter não
eventual; sob condições especiais de jornada e sigilo profissional, cumprir
incumbência administrativa, além do desempenho normal da direção do veículo;
estar à disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos
reparos de emergência em veículos; comunicar ao superior hierárquico a
necessidade de reparos de maior importância; verificar as condições de
manutenção e abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo
do cárter testando freio e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento zelando por sua manutenção e conservação. |
Carteira
de Habilitação |
Exclusivo
de Funcionário |
MOTORISTA
EXECUTIVO |
- Prestar serviços de
assessoria junto ao executivo, dirigir o veículo oficial do gabinete,
acompanhar o executivo em todas as tarefas relacionadas com expediente do
Gabinete. |
Carteira de Habilitação |
Exclusivo de Funcionário |
SUPERVISOR
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
-
Servir de elo de comunicação com as empresas contratadas para fornecer
alimentação escolar, no sentido de fazer cumprir as determinações do programa
de alimentação escolar: legislação federal, aceitação dos alimentos pelas
crianças; higiene e manipulação dos alimentos; volume resto-ingesta dos
alimentos; quantidade de calorias e proteínas fornecidas pelo cardápio
diário; preparo e distribuição dos alimentos servidos às crianças (volume per
capita, repetição, desperdício, etc.); armazenamento dos gêneros nas escolas
e sua utilização; higiene das merendeiras; higiene e conservação dos
utensílios, equipamentos, local de preparo e distribuição dos alimentos.-
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. |
Ensino
Fundamental Completo |
Exclusivo
de Funcionário |
ANEXO IV - A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA |
CLASSE |
VALOR |
PROVIMENTO |
ASSESSOR DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
40
H |
CS8 |
R$
11.598,24 |
Não
Exclusivo |
ASSESSOR ESPECIAL |
24 |
40
H |
CS7
A |
R$
11.000,00 |
Não
Exclusivo |
ASSESSOR JURÍDICO |
5 |
40
H |
CS8 |
R$
11.598,24 |
Exclusivo |
ASSESSOR NIII |
60 |
40
H |
CS6
B |
R$
8.900,00 |
Não
Exclusivo |
ASSISTENTE DE
SECRETARIA E EXPEDIENTE I |
14 |
40
H |
CS2 |
R$
3.163,52 |
Exclusivo |
ASSISTENTE DE
SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
14 |
40
H |
CS3
A |
R$
3.801,03 |
Exclusivo |
AUDITOR GERAL DA
SAÚDE |
1 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
CHEFE DE
DIVISÃO |
88 |
40
H |
CS6 |
R$
7.254,32 |
Exclusivo |
CHEFE DE
SEÇÃO |
193 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE COM. E ASSIST. SOCIAL |
1 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
CONTROLADOR GERAL |
1 |
40
H |
CS9 |
R$
13.000,00 |
Não
Exclusivo |
COORDENADOR DE
UNIDADE DE SAÚDE |
40 |
40
H |
CS5 |
R$
6.729,07 |
Exclusivo |
COORDENADOR DE
SAÚDE MENTAL |
1 |
40
H |
CS8 |
R$
11.598,24 |
Não
Exclusivo |
CORREGEDOR GERAL |
1 |
40
H |
CS9 |
R$
13.000,00 |
Não
Exclusivo |
CORREGEDOR |
5 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
CORREGEDOR DA
GUARDA MUNICIPAL |
1 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
GERENTE DE
AUDITORIA DA SAÚDE |
4 |
40
H |
CS6 |
R$
7.254,32 |
Exclusivo |
GERENTE DE
CONTROLE INTERNO – NII |
2 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
GESTOR DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
12 |
40
H |
CS6
A |
R$
8.031,31 |
Exclusivo |
GESTOR DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
4 |
40 H |
CS8 |
R$ 11.598,24 |
Não Exclusivo |
INSPETOR
COMANDANTE DE AGRUPAMENTO |
1 |
40
H |
CS6 |
R$
7.254,32 |
Exclusivo |
INSPETOR
COMANDANTE GERAL |
1 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
OUVIDOR GERAL |
1 |
40
H |
CS9 |
R$
13.000,00 |
Não
Exclusivo |
OFICIAL DE
OUVIDORIA |
2 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
PROCURADOR
CHEFE |
4 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
PROCURADOR GERAL |
1 |
40
H |
CS8 |
R$
11.598,24 |
Exclusivo |
SECRETÁRIO DA
DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
SECRETÁRIO DA
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
SUPERVISOR DE
ÁREA DE SAÚDE |
25 |
40
H |
CS5 |
R$
6.729,07 |
Exclusivo |
SUPERVISOR DE
ARRECADAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL |
2 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
TOTAL |
581 |
ANEXO IV - B
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA |
VENCIMENTO |
COORDENADOR DE
ENFERMAGEM DO SAMU REGIONAL |
1 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o |
COORDENADOR DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
7 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o |
COORDENADOR DE
EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
14 |
40
H |
Vencimento base
do cargo de origem+gratificação de função em valor que juntos, totalizem
vencimento mensal de 5.414,38 |
COORDENADOR
MÉDICO DO SAMU REGIONAL |
1 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o |
COORDENADOR
REGIONAL DE SAÚDE |
6 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o |
COORDENADOR
TÉCNICO DE UNIDADES DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES |
11 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o salário hora padrão do cargo |
GESTOR EM
MEDICINA DO TRABALHO |
1 |
40
H |
26% sobre o
salário do cargo |
MOTORISTA DA
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
1 |
40
H |
Salário base do
cargo de origem+gratificação de função em valor que juntos totalizem
vencimento mensal de R$ 3.927,27 |
MOTORISTA
EXECUTIVO |
1 |
40
H |
Salário base do
cargo de origem+gratificação de função em valor que juntos totalizem
vencimento mensal de R$ 4.398,52 |
PREGOEIRO |
7 |
40
H |
1,5 piso salarial
da PMS |
SUPERVISOR DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
20 |
40
H |
45% de
gratificação |
ANEXO V
ALTERAÇÕES
CARGOS |
DE |
PARA |
ASSESSOR DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
1 |
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO - NI |
7 |
0 |
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO - NII |
7 |
0 |
ASSESSOR DE
GOVERNO |
2 |
0 |
ASSESSOR DE
SECRETÁRIO |
40 |
0 |
ASSESSOR ESPECIAL |
0 |
24 |
ASSESSOR JURÍDICO |
5 |
5 |
ASSESSOR
LEGISLATIVO |
1 |
0 |
ASSESSOR TÉCNICO
(UEP) |
2 |
0 |
ASSESSSOR NIII |
0 |
60 |
ASSISTENTE DE
GABINETE, NÍVEL I |
59 |
0 |
ASSISTENTE DE
GABINETE, NÍVEL II |
42 |
0 |
ASSISTENTE DE
SECRETARIA E EXPEDIENTE I |
14 |
14 |
ASSISTENTE DE
SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
14 |
14 |
ASSISTENTE
JURÍDICO |
2 |
0 |
AUDITOR GERAL DA
SAÚDE |
1 |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO |
95 |
88 |
CHEFE DE SEÇÃO |
191 |
193 |
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE COM. E ASSIST. SOCIAL |
1 |
1 |
CONTROLADOR DE
UPP |
1 |
0 |
CONTROLADOR GERAL |
0 |
1 |
COORDENADOR DA
UNIDADE DE EXECUÇÃO DE PROJETOS |
1 |
0 |
COORDENADOR DE
SAÚDE MENTAL |
1 |
1 |
COORDENADOR DE
UNIDADE DE SAÚDE |
40 |
40 |
CORREGEDOR |
5 |
5 |
CORREGEDOR DA
GUARDA MUNICIPAL |
1 |
1 |
CORREGEDOR GERAL
DO MUNICÍPIO |
1 |
1 |
DIRETOR DE ÁREA |
40 |
40 |
GERENTE DE
AUDITORIA DA SAÚDE |
4 |
4 |
GERENTE DE
CONTROLE INTERNO - NII |
2 |
2 |
GESTOR
ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
4 |
4 |
GESTOR DE
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
5 |
0 |
GESTOR DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
12 |
12 |
INSPETOR
COMANDANTE DE AGRUPAMENTO |
1 |
1 |
INSPETOR
COMANDANTE GERAL |
1 |
1 |
OFICIAL DE
GABINETE - NII (UEP) |
2 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE - NIV (UEP) |
2 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NI |
0 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NII |
0 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NIII |
0 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NIV |
0 |
0 |
OFICIAL DE
OUVIDORIA |
2 |
2 |
OUVIDOR DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL |
1 |
1 |
OUVIDOR DA SAÚDE |
1 |
1 |
OUVIDOR GERAL |
0 |
1 |
PROCURADOR CHEFE |
4 |
4 |
PROCURADOR GERAL |
1 |
1 |
SECRETÁRIA
EXECUTIVA |
1 |
0 |
SECRETÁRIO DA
DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
1 |
SECRETÁRIO DA
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
1 |
SUPERVISOR DE
ÁREA DE SAÚDE |
25 |
25 |
SUPERVISOR DE
ARRECADAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL |
2 |
2 |
TOTAL |
646 |
553 |
Sorocaba,
9 de janeiro de 2017.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
001/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a
honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso
Projeto de Lei, que trata da reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Trata-se
de medida essencial para adequação às necessidades da gestão pública municipal,
com a criação de Secretarias Municipais e demais órgãos, visando o princípio da
eficiência e a modernização da gestão pública de nossa cidade.
A nova
estrutura contempla áreas fundamentais para a cidade, junto às Secretarias
fins, distribuindo as ações político-administrativas de forma mais direcionada,
possibilitando assim, um maior controle e melhor gerenciamento.
Já em
relação às Secretarias meio, mudanças também se fizeram necessárias, de modo a
criar uma sinergia entre os órgãos internos, possibilitando um atendimento com
maior qualidade e eficiência.
Para dar
suporte administrativo às estruturas criadas, foram criados cargos e mantidos
outros já existentes na Administração, garantidos cargos de provimento
exclusivo por funcionários públicos municipais, como forma de valorização e
possibilitando a continuidade na prestação dos serviços públicos desenvolvidos
pela Prefeitura. Quanto ao impacto financeiro, a proposta visa melhor adequação
dos gastos públicos, onde, apesar do acréscimo de unidades gestoras, houve
diminuição estrutural, proporcionando equilíbrio nas contas públicas.
Passam
assim, a existir 22 (vinte e duas) Secretarias Municipais, além da Chefia do
Poder Executivo e Fundo Social de Solidariedade. Cada Secretaria contará com
uma Assessoria Especial, além das Divisões e Seções, passando de um total de
646 (seiscentos e quarenta e seis) para 581 (quinhentos e oitenta e um) cargos
de provimento em comissão.
A
Administração passa a contar com órgãos de fiscalização interna, sendo uma
Corregedoria Geral do Município, com 2 (duas) Câmaras Correcionais, subordinada
à chefia da Secretaria de Gabinete Central, tendo por finalidade a promoção dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e
publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos. A
Ouvidoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, órgãos
igualmente subordinados à mesma Secretaria, visam a garantia do cumprimento dos
princípios constitucionais pela Administração Direta, sendo a primeira composta
por Ouvidoria da Saúde, da Guarda Municipal e Central de Atendimento 156 e a
segunda, responsável pelo Sistema de Controle Interno.
Assim
sendo, objetivando o aprimoramento do funcionamento da Administração Municipal,
e que a presente proposta encontra-se em consonância aos princípios da
moralidade e eficiência no setor público, diretrizes essas contidas em nossa
Constituição da República e na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, é que a
aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para o engrandecimento
das ações públicas em nosso Município.
À vista de
todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando
nossos protestos de elevada estima e consideração.