LEI Nº 11.485, DE 6 DE JANEIRO DE 2017

 

Institui o "Dia das Mães e o Dia dos Pais" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 254/2016, de autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba e dos estabelecimentos de ensino público e privados, o "Dia das Mães", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio e o "Dia dos Pais" a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de agosto.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de janeiro de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.485, de 6 de janeiro de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 6 de janeiro de 2017.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.01.2017.