LEI Nº 11.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2016 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da
Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016
RODRIGO MAGANHATO, Presidente da Câmara Municipal de
Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 84/2016, decreta e eu promulgo o último
item do Anexo I do artigo 1º, da Lei nº 11.483, de 28 de dezembro de 2016:
"ANEXO I
Quadro Permanente da Prefeitura
CARGO |
DE |
PARA |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Orientador Pedagógico |
130 |
165 |
"
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SOROCABA, aos 20 de fevereiro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de
Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ
CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
TERMO
DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº
11.483, de 28 de dezembro de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº
84/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta
data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba,
aos 20 de fevereiro de 2017.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2017.
ANEXO
I
Quadro
Permanente da Prefeitura
CARGO |
DE |
PARA |
Diretor de Escola |
140 |
146 |
Vice-Diretor de Escola |
50 |
53 |
Secretário de Escola |
50 |
53 |
Orientador Pedagógico |
130 |
165 |
Sorocaba, 13 de dezembro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 145/2016
Processo nº 21.096/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
ampliação do "cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá
outras providências".
O
Projeto de Lei de ampliação de cargos da Secretaria da Educação destina-se ao
atendimento da expansão e do crescimento da rede municipal do ensino, bem como
a previsão de inauguração e ajustes do Quadro Permanente das Unidades
Escolares, especialmente para o ano letivo de 2017.
A
Administração Municipal realizou Concursos Públicos - Edital nº 07/2014 para o
cargo de Professor de Educação Básica I e Edital nº 08/2014 para os cargos de
Auxiliar de Educação e Secretário de Escola, desta forma o preenchimento dos
respectivos cargos ocorrerá de forma imediata, por meio da chamada dos
candidatos classificados.
Em
relação aos cargos de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola a sua
ampliação justifica-se pelo aumento do número de Unidades Escolares, sendo que
os referidos cargos serão "preenchidos" por designação temporária,
por integrantes do Quadro do Magistério, até a realização do Concurso Público,
objetivando garantir o funcionamento das Unidades Escolares para o ano letivo
de 2017, em atendimento ao módulo estabelecido pela Instrução SEDU/GS nº
11/2016.
Diante do exposto, conto com o apoio dessa
Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o
Projeto ao final, transformado em Lei, pelo que renovo a Vossa Excelência e
Nobres Pares protestos de estima e consideração, subscrevendo-me.