LEI Nº 11.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 246/2016 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei institui o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, previsto no artigo 140, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no art. 4º, inciso VIII da Lei nº 9.394, de 20 de setembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 2º  O Programa de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de oferecer gratuitamente materiais didáticos a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino da educação infantil ao ensino fundamental.

 

Art. 3º  O material didático, de acordo com a especificidade de atendimento, deverá obedecer, no mínimo, a seguinte composição:

 

I - Educação Infantil - Berçário:

 

a) 01 bloco layout A3 (50 folhas);

 

b) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

c) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);

 

d) 10 sacos plásticos ofício;

 

e) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).

 

II - Educação Infantil - Creche I:

 

a) 01 bloco layout A3 (50 folhas);

 

b) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

c) 01 cola líquida branca (40g);

 

d) 01 caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);

 

e) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);

 

f) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

g) 10 sacos plásticos ofício;

 

h) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).

 

III - Educação Infantil - Creche II e III:

 

a) 01 apontador com coletor jumbo;

 

b) 01 bloco layout A3 (50 folhas);

 

c) 01 borracha branca macia;

 

d) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

e) 02 colas líquidas branca (40g);

 

f) 01 caixa  de giz de cera curto - grosso (15 cores);

 

g) 01 caixa lápis de cor - jumbo (12 cores);

 

h) 02 lápis preto- jumbo;

 

i) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);

 

j) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

k) 10 sacos plásticos ofício;

 

l) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).

 

IV - Educação Infantil - Pré-Escola:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 01 borracha branca macia;

 

c) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

d) 01 caderno brochura (96 folhas);

 

e) 02 colas líquidas branca (40g);

 

f) 01 estojo jeans;

 

g) 01 caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);

 

h) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);

 

i) 04 lápis preto nº 02;

 

j) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);

 

k) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

l) 01 pasta polionda com elástico;

 

m) 10 sacos plásticos ofício;

 

n) 01 caixa têmpera guache (06 unidades);

 

o) 01 tesoura escolar.

 

V - Ensino Fundamental I - Parcial:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 02 borrachas branca macia;

 

c) 03 cadernos brochura - grande (96 folhas);

 

d) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

e) 01 caderno de desenho - grande (48 folhas);

 

f) 02 canetas esferográficas azul; 

 

g) 01 caneta esferográfica vermelha;

 

h) 01 caixa de caneta hidrocor (12 cores);

 

i) 02 colas líquidas branca (40 g);

 

j) 01 estojo jeans;

 

k) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);

 

l) 06 lápis preto nº 02;

 

m) 05 folhas de papel almaço quadriculado;

 

n) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

o) 01 pasta polionda com elástico;

 

p) 01 régua (30 cm);

 

q) 01 caixa têmpera guache (06 unidades);

 

r) 01 tesoura escolar.

 

VI - Ensino Fundamental I - Integral:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 01 borracha branca - macia;

 

c) 01 caderno brochura - grande (96 folhas);

 

d) 01 cola líquida branca (40 g);

 

e) 01 caixa lápis cor - grande (12 cores);

 

f) 02 lápis preto nº 02;

 

g) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

h) 01 tesoura escolar.

 

VII - Ensino Fundamental II:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 02 borrachas brancas - macia;

 

c) 01 caderno de desenho - grande (96 folhas);

 

d) 02 cadernos universitários espiral - capa dura (200 folhas);

 

e) 02 canetas esferográficas - azul;

 

f) 01 caneta esferográfica - vermelha;

 

g) 01 caixa de caneta hidrocor (12 cores);

 

h) 02 colas líquidas branca (40g);

 

i) 01 estojo jeans;

 

j) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);

 

k) 04 lápis preto nº 02;

 

l) papel almaço pautado (10 folhas);

 

m) papel almaço quadriculado (5 folhas);

 

n) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

o) 01 régua (30 cm);

 

p) 01 caixa têmpera guache (6 unidades);

 

q) 01 tesoura escolar.

 

Art. 4º  O material didático será fornecido no início de cada ano letivo, para os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. As folhas de papel sulfite e cadernos deverão ser confeccionados em papel produzido a partir de madeira 100% reflorestamento, os lápis devem ser confeccionados com madeira certificada e os demais componentes devem ser, preferencialmente, fabricados com material sustentável.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e expressamente:

 

I - Lei nº 8.103, de 5 de março de 2007;

 

II - Lei nº 8.542, de 21 de julho de 2008;

 

III - Lei nº 8.714, de 16 de abril de 2009;

 

IV - Lei nº 8.822, de 20 de julho de 2009;

 

V - Lei nº 11.324, de 18 de maio de 2016.

 

Art. 6º  As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016

 

Sorocaba, 26 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 129/2016

Processo nº 34.095/2015

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático.

A nova proposta vem ao encontro de preceito legal já estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/96, em seu artigo 4º, inciso VIII: "VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

Considerando que todo aluno de escola pública tem direito a receber o material didático a ser utilizado em sala de aula ao longo do ano, como preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/96.

Considerando que o Ministério da Educação entende por material didático: "todo material que serve de apoio/recurso para o processo de ensino e aprendizagem".

Considerando que a LDBEN 9394/96, garante o acesso ao material didático a todos os matriculados no ensino público independente da sua realidade socioeconômica, o que descaracteriza a necessidade do art. 2º, da Lei nº 8.103/2007, alterada pela Lei nº 8.542/2008.

Considerando a adequação dos materiais didáticos às necessidades de cada faixa etária nas diversas Etapas da Educação Básica, respeitando as características do desenvolvimento infantil e proporcionando maior segurança para os alunos e profissionais da educação.

Considerando que a Rede Municipal de Ensino de Sorocaba atende desde a Creche ao Ensino Médio, em períodos parciais e/ou integrais, o que exige adequação do material didático ao desenvolvimento psicomotor e cognitivo, bem como adequação quantitativa dos itens, devido ao tempo de permanência do aluno nas Instituições Educacionais.

Considerando que as metas do PME - Plano Municipal de Educação, preconizam a qualidade e a adequação dos itens de material didático aos tempos, espaços e etapas de atendimento.

Considerando a necessidade de provimento anual de material didático básico de uso individual do aluno e de uso coletivo das Instituições Educacionais, em suas ações pedagógicas, nas diferentes etapas da educação básica.

Considerando que a proposta é resultado de amplo trabalho, por meio da Divisão de Educação Básica junto a representantes de suporte pedagógico da rede municipal e estudos posteriores junto à Diretoria de Área de Gestão Pedagógica, Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico e Seção de Políticas Educacionais.

Segue, em anexo, a presente proposição, esperando contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.