LEI Nº 11.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 246/2016 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o
Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, previsto no artigo
140, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no art. 4º, inciso VIII da Lei nº
9.394, de 20 de setembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de oferecer gratuitamente materiais didáticos a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino da educação infantil ao ensino fundamental.
Art. 3º O material
didático, de acordo com a especificidade de atendimento, deverá obedecer, no
mínimo, a seguinte composição:
I - Educação
Infantil - Berçário:
a) 01 bloco layout
A3 (50 folhas);
b) 01 caderno
brochura - pequeno (48 folhas);
c) 01 caixa de massa
de modelar - atóxica e macia (12 cores);
d) 10 sacos
plásticos ofício;
e) 01 caixa têmpera
guache (06 unidades).
II - Educação
Infantil - Creche I:
a) 01 bloco layout
A3 (50 folhas);
b) 01 caderno
brochura - pequeno (48 folhas);
c) 01 cola líquida
branca (40g);
d) 01 caixa de giz
de cera curto - grosso (15 cores);
e) 01 caixa de massa
de modelar - atóxica e macia (12 cores);
f) 01 pacote de
papel sulfite (100 folhas);
g) 10 sacos
plásticos ofício;
h) 01 caixa têmpera
guache (06 unidades).
III - Educação
Infantil - Creche II e III:
a) 01 apontador com
coletor jumbo;
b) 01 bloco layout A3 (50 folhas);
c) 01 borracha
branca macia;
d) 01 caderno
brochura - pequeno (48 folhas);
e) 02 colas líquidas
branca (40g);
f) 01 caixa de giz de cera
curto - grosso (15 cores);
g) 01 caixa lápis de
cor - jumbo (12 cores);
h) 02 lápis preto-
jumbo;
i) 01 caixa de massa
de modelar - atóxica e macia (12 cores);
j) 01 pacote de
papel sulfite (100 folhas);
k) 10 sacos
plásticos ofício;
l) 01 caixa têmpera
guache (06 unidades).
IV - Educação
Infantil - Pré-Escola:
a) 01 apontador com
coletor;
b) 01 borracha
branca macia;
c) 01 caderno
brochura - pequeno (48 folhas);
d) 01 caderno
brochura (96 folhas);
e) 02 colas líquidas
branca (40g);
f) 01 estojo jeans;
g) 01 caixa de giz
de cera curto - grosso (15 cores);
h) 01 caixa de lápis
de cor - grande (12 cores);
i) 04 lápis preto nº
02;
j) 01 caixa de massa
de modelar - atóxica e macia (12 cores);
k) 01 pacote de
papel sulfite (100 folhas);
l) 01 pasta polionda com elástico;
m) 10 sacos
plásticos ofício;
n) 01 caixa têmpera
guache (06 unidades);
o) 01 tesoura
escolar.
V - Ensino
Fundamental I - Parcial:
a) 01 apontador com
coletor;
b) 02 borrachas
branca macia;
c) 03 cadernos
brochura - grande (96 folhas);
d) 01 caderno
brochura - pequeno (48 folhas);
e) 01 caderno de
desenho - grande (48 folhas);
f) 02 canetas
esferográficas azul;
g) 01 caneta
esferográfica vermelha;
h) 01 caixa de
caneta hidrocor (12 cores);
i) 02 colas líquidas
branca (40 g);
j) 01 estojo jeans;
k) 01 caixa de lápis
de cor - grande (12 cores);
l) 06 lápis preto nº
02;
m) 05 folhas de
papel almaço quadriculado;
n) 01 pacote de
papel sulfite (100 folhas);
o) 01 pasta polionda com elástico;
p) 01 régua (30 cm);
q) 01 caixa têmpera
guache (06 unidades);
r) 01 tesoura
escolar.
VI - Ensino
Fundamental I - Integral:
a) 01 apontador com
coletor;
b) 01 borracha
branca - macia;
c) 01 caderno
brochura - grande (96 folhas);
d) 01 cola líquida
branca (40 g);
e) 01 caixa lápis
cor - grande (12 cores);
f) 02 lápis preto nº
02;
g) 01 pacote de
papel sulfite (100 folhas);
h) 01 tesoura
escolar.
VII - Ensino
Fundamental II:
a) 01 apontador com
coletor;
b) 02 borrachas
brancas - macia;
c) 01 caderno de
desenho - grande (96 folhas);
d) 02 cadernos
universitários espiral - capa dura (200 folhas);
e) 02 canetas
esferográficas - azul;
f) 01 caneta
esferográfica - vermelha;
g) 01 caixa de
caneta hidrocor (12 cores);
h) 02 colas líquidas
branca (40g);
i) 01 estojo jeans;
j) 01 caixa de lápis
de cor - grande (12 cores);
k) 04 lápis preto nº
02;
l) papel almaço
pautado (10 folhas);
m) papel almaço
quadriculado (5 folhas);
n) 01 pacote de
papel sulfite (100 folhas);
o) 01 régua (30 cm);
p) 01 caixa têmpera
guache (6 unidades);
q) 01 tesoura
escolar.
Art. 4º O
material didático será fornecido no início de cada ano letivo, para os alunos
regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
Parágrafo único. As folhas de papel sulfite e
cadernos deverão ser confeccionados em papel produzido a partir de madeira 100%
reflorestamento, os lápis devem ser confeccionados com madeira certificada e os
demais componentes devem ser, preferencialmente, fabricados com material
sustentável.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e expressamente:
I - Lei nº 8.103, de 5 de março de 2007;
II - Lei nº 8.542, de 21 de julho de 2008;
III - Lei nº
8.714, de 16 de abril de 2009;
IV - Lei nº 8.822, de 20 de julho de 2009;
V - Lei nº 11.324,
de 18 de maio de 2016.
Art. 6º As
despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 29.12.2016
Sorocaba, 26 de outubro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 129/2016
Processo nº 34.095/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático.
A nova proposta vem ao encontro de preceito legal já
estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/96,
em seu artigo 4º, inciso VIII: "VIII - atendimento ao educando, no
ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Considerando que todo aluno de escola pública tem direito a receber o
material didático a ser utilizado em sala de aula ao longo do ano, como
preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/96.
Considerando que o Ministério da Educação entende por
material didático: "todo material que serve de apoio/recurso para o
processo de ensino e aprendizagem".
Considerando que a LDBEN 9394/96, garante o acesso ao
material didático a todos os matriculados no ensino público independente da sua
realidade socioeconômica, o que descaracteriza a necessidade do art. 2º, da Lei
nº 8.103/2007, alterada pela Lei nº 8.542/2008.
Considerando a adequação dos materiais didáticos às
necessidades de cada faixa etária nas diversas Etapas da Educação Básica,
respeitando as características do desenvolvimento infantil e proporcionando
maior segurança para os alunos e profissionais da educação.
Considerando que a Rede Municipal de Ensino de Sorocaba
atende desde a Creche ao Ensino Médio, em períodos parciais e/ou integrais, o
que exige adequação do material didático ao desenvolvimento psicomotor e
cognitivo, bem como adequação quantitativa dos itens, devido ao tempo de
permanência do aluno nas Instituições Educacionais.
Considerando que as metas do PME - Plano Municipal de
Educação, preconizam a qualidade e a adequação dos itens de material didático
aos tempos, espaços e etapas de atendimento.
Considerando a necessidade de provimento anual de material
didático básico de uso individual do aluno e de uso coletivo das Instituições
Educacionais, em suas ações pedagógicas, nas diferentes etapas da educação
básica.
Considerando que a proposta é resultado de amplo
trabalho, por meio da Divisão de Educação Básica junto a representantes de
suporte pedagógico da rede municipal e estudos posteriores junto à Diretoria de
Área de Gestão Pedagógica, Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico e Seção de
Políticas Educacionais.
Segue,
em anexo, a presente proposição, esperando contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.