LEI Nº 11.476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de "GILDA PASSERI BERNI" a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 260/2016 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "GILDA PASSERI BERNI" a Rua Projetada do Parque Ibiti do Paço, que se inicia na Rua Nelson Denis Rodrigues Senne, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1939-2011".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 29.12.2016
Sorocaba, 24 de novembro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 133/2016
Processo nº 23.642/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre denominação de
"GILDA PASSERI BERNI" a uma via pública de nossa cidade.
Este Projeto de Lei é consequência do ofício encaminhado
pelo nobre Vereador Mário Marte Marinho Júnior, contendo os seguintes dados:
"A senhora Gilda
Passeri Berni nasceu aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 1939 nesta
cidade de Sorocaba, filha de Attilio Passeri e Margarida Passeri.
Contraiu núpcias com o senhor Salvador Berni (in memorian) e dessa feliz união de quarenta e nove anos
sobreveio dois filhos, Hugo e Rita e três netos, Gustavo, João e Hugo.
Artista Plástica, trabalhou no Jornal City News em São
Paulo. Desenvolveu sua técnica através do desenho a mão livre e a pintura sobre
telas à óleo, porém, interrompeu sua carreira para dedicar-se a família."
À vista de todo o exposto, em respeito à memória da senhora
Gilda Passeri Berni, e seus familiares, tem este Projeto de Lei o objetivo de
perpetuar o seu honrado nome a uma via pública desta cidade, contamos com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o
presente Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.