LEI Nº 11.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de "SALVADOR MANGANO NETO" a uma área pública da cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 262/2016 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "SALVADOR MANGANO NETO" o Sistema de Recreio que se localiza na Vila Rica, entre as Ruas Jonas Ferraz e Francelino Romão.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1962 - 2016".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016