LEI Nº 11.470, de 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI para o decênio 2016-2026.
Projeto de Lei nº 234/2016 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI para o decênio 2016-2026, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI é um documento que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 29.12.2016
Sorocaba, 6 de outubro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 120/2016
Processo nº 18.549/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o
incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância -
PMPI para o decênio 2016-2026.
O presente Projeto
visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e
realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
Sorocaba deu início, há três anos, ao processo de discussões
e debates para elaboração deste documento. Foi um trabalho liderado pelo Comitê
Municipal pela Primeira Infância, composto por representantes do Poder Público,
Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba e da sociedade civil que foi criado
por meio do Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015. O documento foi
construído de forma ampla e democrática, possibilitando a participação de toda
a população por meio de quatro Oficinas e pela participação no site
primeirainfancia.sorocaba.sp.gov.br
O resultado deste trabalho está compilado no documento que
ora remetemos à Câmara Municipal. Importante ressaltar que a constituição do
Plano como Lei Municipal possibilitará ao Município consolidar políticas
públicas para a primeira infância.
Dessa forma, estando plenamente
justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de
Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.
Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e
consideração.