LEI Nº 11.464, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017.
Projeto de Lei nº 225/2016 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I
- O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II
- O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma
dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$
2.880.176.294,67 (dois bilhões oitocentos e oitenta milhões cento e setenta e
seis mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) e se
desdobra em:
I - R$ 2.410.394.246,00 (dois
bilhões quatrocentos e dez milhões trezentos e noventa e quatro mil duzentos e
quarenta e seis reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 469.782.048,67
(quatrocentos e sessenta e nove milhões setecentos e oitenta e dois mil
quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) do orçamento da seguridade
social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
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|
1- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita tributária |
R$ 667.181.000,00 |
R$ 2.211.000,00 |
R$ 669.392.000,00 |
receita patrimonial |
R$ 19.904.909,00 |
R$ 1.561.457,67 |
R$ 21.466.366,67 |
transferências correntes |
R$ 1.024.487.000,00 |
R$ 152.276.591,00 |
R$ 1.176.763.591,00 |
outras receitas correntes |
R$ 98.214.200,00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 98.334.200,00 |
fundeb |
-R$ 149.664.800,00 |
R$ - |
-R$ 149.664.800,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 1.660.122.309,00 |
R$ 156.169.048,67 |
R$ 1.816.291.357,67 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operações de crédito |
R$ 110.423.000,00 |
R$ - |
R$ 110.423.000,00 |
alienação de bens |
R$ 14.000,00 |
R$ - |
R$ 14.000,00 |
transferências de capital |
R$ 6.186.000,00 |
R$ - |
R$ 6.186.000,00 |
outras receitas de capital |
R$ 10.630.000,00 |
R$ - |
R$ 10.630.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital |
R$ 127.253.000,00 |
R$ - |
R$ 127.253.000,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
R$ 1.787.375.309,00 |
R$ 156.169.048,67 |
R$ 1.943.544.357,67 |
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
- SAAE |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
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|
receita tributária |
R$ 230.000,00 |
R$ - |
R$ 230.000,00 |
receita patrimonial |
R$ 3.200.000,00 |
R$ - |
R$ 3.200.000,00 |
receita de serviços |
R$ 220.240.000,00 |
R$ - |
R$ 220.240.000,00 |
outras receitas correntes |
R$ 23.500.000,00 |
R$ - |
R$ 23.500.000,00 |
restituições |
-R$ 4.000.000,00 |
R$ - |
-R$ 4.000.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 243.170.000,00 |
R$ - |
R$ 243.170.000,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operações de crédito |
R$ 48.799.000,00 |
R$ - |
R$ 48.799.000,00 |
transferências de capital |
R$ 20.300.000,00 |
R$ - |
R$ 20.300.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital |
R$ 69.099.000,00 |
R$ - |
R$ 69.099.000,00 |
|
|
|
|
Total SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - SAAE |
R$ 312.269.000,00 |
R$ - |
R$ 312.269.000,00 |
|
|
|
|
FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA - PREVIDÊNCIA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
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|
Receita de contribuições |
R$ - |
R$ 75.190.000,00 |
R$ 75.190.000,00 |
Receita patrimonial |
R$ - |
R$ 91.637.000,00 |
R$ 91.637.000,00 |
Outras receitas correntes |
R$ - |
R$ 11.104.000,00 |
R$ 11.104.000,00 |
Receitas correntes -
intra-orçamentárias |
R$ - |
R$ 135.027.000,00 |
R$ 135.027.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
R$ - |
R$ 312.958.000,00 |
R$ 312.958.000,00 |
|
|
|
|
Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL
DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA |
R$ - |
R$ 312.958.000,00 |
R$ 312.958.000,00 |
|
|
|
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|
URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO
E SOCIAL SOROCABA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
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|
Receita patrimonial |
R$ 173.734.850,00 |
R$ - |
R$ 173.734.850,00 |
Receita de serviços |
R$ 3.000,00 |
R$ - |
R$ 3.000,00 |
Outras receitas correntes |
R$ 4.796.000,00 |
R$ 655.000,00 |
R$ 5.451.000,00 |
Receitas correntes -
intra-orçamentárias |
R$ 39.936.537,00 |
R$ - |
R$ 39.936.537,00 |
|
|
|
|
Total de Receitas Correntes |
R$ 218.470.387,00 |
R$ 655.000,00 |
R$ 219.125.387,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
R$ 3.550,00 |
R$ - |
R$ 3.550,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital |
R$ 3.550,00 |
R$ - |
R$ 3.550,00 |
|
|
|
|
Total URBES - EMPRESA DE DESENV.
URBANO E SOCIAL SOROCABA |
R$ 218.473.937,00 |
R$ 655.000,00 |
R$ 219.128.937,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA - SAÚDE |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita de contribuições |
R$ 47.900.000,00 |
R$ - |
R$ 47.900.000,00 |
Receita patrimonial |
R$ 4.840.000,00 |
R$ - |
R$ 4.840.000,00 |
Outras receitas correntes |
R$ 29.000,00 |
R$ - |
R$ 29.000,00 |
Receitas correntes -
intra-orçamentárias |
R$ 38.942.000,00 |
R$ - |
R$ 38.942.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 91.711.000,00 |
R$ - |
R$ 91.711.000,00 |
|
|
|
|
Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE |
R$ 91.711.000,00 |
R$ - |
R$ 91.711.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
EMPRESA MUNICIPAL PARQUE
TECNÓLOGICO DE SOROCABA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita patrimonial |
R$ 365.000,00 |
R$ - |
R$ 365.000,00 |
Transferências correntes |
R$ 200.000,00 |
R$ - |
R$ 200.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 565.000,00 |
R$ - |
R$ 565.000,00 |
|
|
|
|
Total EMPRESA PARQUE TECNOLÓGICO
DE SOROCABA |
R$ 565.000,00 |
R$ - |
R$ 565.000,00 |
3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita tributária |
R$ 667.411.000,00 |
R$ 2.211.000,00 |
R$ 669.622.000,00 |
Receita de contribuições |
R$ 47.900.000,00 |
R$ 75.190.000,00 |
R$ 123.090.000,00 |
Receita patrimonial |
R$ 202.044.759,00 |
R$ 93.198.457,67 |
R$ 295.243.216,67 |
Receita de serviços |
R$ 220.243.000,00 |
R$ - |
R$ 220.243.000,00 |
Transferências correntes |
R$ 1.024.687.000,00 |
R$ 152.276.591,00 |
R$ 1.176.963.591,00 |
Outras receitas correntes |
R$ 126.539.200,00 |
R$ 11.879.000,00 |
R$ 138.418.200,00 |
Receitas correntes -
intra-orçamentárias |
R$ 78.878.537,00 |
R$ 135.027.000,00 |
R$ 213.905.537,00 |
Restituições |
-R$ 4.000.000,00 |
R$ - |
-R$ 4.000.000,00 |
Fundeb |
-R$ 149.664.800,00 |
R$ - |
-R$ 149.664.800,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
R$ 2.214.038.696,00 |
R$ 469.782.048,67 |
R$ 2.683.820.744,67 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de crédito |
R$ 159.222.000,00 |
R$ - |
R$ 159.222.000,00 |
Alienação de bens |
R$ 17.550,00 |
R$ - |
R$ 17.550,00 |
Transferências de capital |
R$ 26.486.000,00 |
R$ - |
R$ 26.486.000,00 |
Outras receitas de capital |
R$ 10.630.000,00 |
R$ - |
R$ 10.630.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital |
R$ 196.355.550,00 |
R$ - |
R$ 196.355.550,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta e
Indireta |
R$ 2.410.394.246,00 |
R$ 469.782.048,67 |
R$ 2.880.176.294,67 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.760.451.645,00 (dois bilhões setecentos e sessenta milhões quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e cinco reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 1.887.281.982,59 (um bilhão oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 873.169.662,41 (oitocentos e setenta e três milhões cento e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 1.032.905.064,64 |
R$ 590.009.314,41 |
R$ 1.622.914.379,05 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 182.086.330,95 |
R$ 2.695.348,00 |
R$ 184.781.678,95 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA
DO RPPS |
R$ 1.701.200,00 |
R$ - |
R$ 1.701.200,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
R$ 1.216.692.595,59 |
R$ 592.704.662,41 |
R$ 1.809.397.258,00 |
|
|
|
|
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 546.981.637,00 |
R$ 280.355.000,00 |
R$ 827.336.637,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 90.562.550,00 |
R$ 110.000,00 |
R$ 90.672.550,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU
RESERVA DO RPPS |
R$ 33.045.200,00 |
R$ - |
R$ 33.045.200,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Indireta |
R$ 670.589.387,00 |
R$ 280.465.000,00 |
R$ 951.054.387,00 |
|
|
|
|
3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 1.579.886.701,64 |
R$ 870.364.314,41 |
R$ 2.450.251.016,05 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 272.648.880,95 |
R$ 2.805.348,00 |
R$ 275.454.228,95 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU
RESERVA DO RPPS |
R$ 34.746.400,00 |
R$ - |
R$ 34.746.400,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta e
Indireta |
R$ 1.887.281.982,59 |
R$ 873.169.662,41 |
R$ 2.760.451.645,00 |
II - Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 58.273.000,00 |
R$ - |
R$ 58.273.000,00 |
GABINETE DO PODER EXECUTIVO |
R$ 6.991.505,23 |
R$ - |
R$ 6.991.505,23 |
SECR. DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ 50.241.776,30 |
R$ - |
R$ 50.241.776,30 |
SECR. DA CULTURA |
R$ 20.650.138,42 |
R$ - |
R$ 20.650.138,42 |
SECR. DO DESENV. ECONOMICO E
TRABALHO |
R$ 7.329.715,50 |
R$ - |
R$ 7.329.715,50 |
SECR. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
R$ - |
R$ 44.094.011,00 |
R$ 44.094.011,00 |
SECR. DE MOBILIDADE E DES. URBANO
E OBRAS |
R$ 187.940.332,90 |
R$ - |
R$ 187.940.332,90 |
SECR. DA EDUCAÇÃO |
R$ 531.759.709,00 |
R$ - |
R$ 531.759.709,00 |
SECR. DE ESPORTES E LAZER |
R$ 21.787.660,99 |
R$ - |
R$ 21.787.660,99 |
SECR. DA FAZENDA |
R$ 93.783.990,00 |
R$- |
R$ 93.783.990,00 |
SECR. DE GOVERNO E SEGURANÇA
COMUNITÁRIA |
R$ 46.552.030,17 |
R$- |
R$ 46.552.030,17 |
SECR. DO MEIO AMBIENTE |
R$ 14.802.486,60 |
R$- |
R$ 14.802.486,60 |
SECR. DA HABITAÇÃO E REG.
FUNDIÁRIA |
R$ 9.612.195,50 |
R$- |
R$ 9.612.195,50 |
SECR. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS |
R$ 16.157.810,98 |
R$- |
R$ 16.157.810,98 |
SECR. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
R$ 15.546.124,30 |
R$- |
R$ 15.546.124,30 |
SECR. DA SAÚDE |
R$ - |
R$ 487.800.980,41 |
R$ 487.800.980,41 |
SECR. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
R$ 133.562.919,70 |
R$ - |
R$ 133.562.919,70 |
COMISSÃO DE GESTÃO DE EMERGÊNCIAS
- CGE |
R$ - |
R$ 60.809.671,00 |
R$ 60.809.671,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
R$ 1.214.991.395,59 |
R$ 592.704.662,41 |
R$ 1.807.696.058,00 |
|
|
|
|
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
03-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE |
R$ 290.451.000,00 |
R$ - |
R$ 290.451.000,00 |
04-FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA - PREVIDÊNCIA |
R$ - |
R$ 280.465.000,00 |
R$ 280.465.000,00 |
05-URBES - EMPRESA DE DESENV.
URBANO E SOCIAL SOROCABA |
R$ 249.869.387,00 |
R$ - |
R$ 249.869.387,00 |
06-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
DE SOROCABA - SAÚDE |
R$ 91.668.800,00 |
R$ - |
R$ 91.668.800,00 |
07-EMPRESA MUNICIPAL PARQUE
TECNOLÓGICO DE SOROCABA |
R$ 5.555.000,00 |
R$ - |
R$ 5.555.000,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Indireta |
R$ 637.544.187,00 |
R$ 280.465.000,00 |
R$ 918.009.187,00 |
|
|
|
|
3-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
R$ 34.746.400,00 |
R$ - |
R$ 34.746.400,00 |
|
|
|
|
Total do Município |
R$ 1.887.281.982,59 |
R$ 873.169.662,41 |
R$ 2.760.451.645,00 |
III - Por funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
01-LEGISLATIVA |
R$ 58.273.000,00 |
R$ - |
R$ 58.273.000,00 |
03-ESSENCIAL A JUSTIÇA |
R$ 16.157.810,98 |
R$ - |
R$ 16.157.810,98 |
04-ADMINISTRAÇÃO |
R$ 259.200.179,17 |
R$ - |
R$ 259.200.179,17 |
06-SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 45.584.046,83 |
R$ - |
R$ 45.584.046,83 |
08-ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ - |
R$ 44.094.011,00 |
R$ 44.094.011,00 |
09-PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ - |
R$ 280.465.000,00 |
R$ 280.465.000,00 |
10-SAÚDE |
R$ - |
R$ 548.610.651,41 |
R$ 548.610.651,41 |
11-TRABALHO |
R$ 189.771,37 |
R$ - |
R4 189.771,37 |
12-EDUCAÇÃO |
R$ 531.759.709,00 |
R$ - |
R$ 531.759.709,00 |
13-CULTURA |
R$ 20.650.138,42 |
R$ - |
R$ 20.650.138,42 |
15-URBANISMO |
R$ 571.372.639,60 |
R$ - |
R$ 571.372.639,60 |
16-HABITAÇÃO |
R$ 9.612.195,50 |
R$ - |
R$ 9.612.195,50 |
17-SANEAMENTO |
R$ 290.451.000,00 |
R$ - |
R$ 290.451.000,00 |
18-GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 14.802.486,60 |
R$ - |
R$ 14.802.486,60 |
19-CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
R$ 5.555.000,00 |
R$ - |
R$ 5.555.000,00 |
23-COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 7.139.944,13 |
R$ - |
R$ 7.139.944,13 |
27-DESPORTO E LAZER |
R$ 21.787.660,99 |
R$ - |
R$ 21.787.660,99 |
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 34.746.400,00 |
R$ - |
R$ 34.746.400,00 |
|
|
|
|
Total do Município |
R$ 1.887.281.982,59 |
R$ 873.169.662,41 |
R$ 2.760.451.645,00 |
CAPÍTULO III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º
Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às
dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 20% (vinte por cento) do total da
despesa fixada, constante do art. 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como
Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III,
"a", da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei nº 200/1967
e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como
Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos
Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além
do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir
créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações
constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras
de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em
2017, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964;
II - vinculados a operações de crédito, até o
limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de
receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas
dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e
Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e
"Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos
a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas
condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte
por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações
mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso
III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista
para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de
entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits
financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas
receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas
efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no
âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por
cento) de cada uma de suas ações.
Art.
8º Na abertura dos créditos adicionais
de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e
transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a
anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais,
efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da
Constituição.
§ 1º Não se
aplica a proibição contida no "caput", em relação à parte excedente,
se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de
2016, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da
Constituição.
§ 2º Até 30
dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder
Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2016 ficou
menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2017, e quais os valores
totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.
§ 3º
Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao
Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as
emendas para efeito do § 11 do art. 166 da Constituição.
§ 4º Não
recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as
dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação
para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2017 e a efetivamente
ocorrida em 2016, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da
despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do
artigo seguinte.
Art.
9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por
emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até
o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente
Líquida efetivamente ocorrida em 2016, observada a meação determinada no § 9º
do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem
técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem
técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da
Constituição.
§ 2º No caso de a Câmara Municipal não
deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da
Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos
justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições,
conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre
a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.
§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o
comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao
descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução
obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da
Constituição, poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos
que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).
Art.
10. Fica o Executivo autorizado a
realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art.
11. As metas fiscais de receita e de
despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei,
constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com
as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2017.
Art.
12. As leis do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores,
inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e
valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art.
13. As transferências financeiras da Administração Direta para a
Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa,
obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e
adicionais.
Art.
14. Fica aberta a seguinte rubrica:
06.00.00 13 392 3001 3 - Reforço na ação Festejos Populares - R$ 45.000,00
(Emenda nº 2).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 45.000,00.
Art.
15. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Reforço na ação de manutenção, ampliação e otimização
dos Espaços EE - R$ 100.000,00 (Emenda nº 3).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
16. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Exames preventivos ao Câncer de Próstata - R$
140.000,00 (Emenda nº 4).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 140.000,00.
Art.
17. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 140.000,00 (Emenda
nº 5).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 140.000,00.
Art.
18. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Exames pediátricos - R$ 140.000,00 (Emenda nº 6).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 140.000,00.
Art.
19. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Exames preventivos ao Câncer de Próstata - R$
213.000,00 (Emenda nº 7).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 213.000,00.
Art.
20. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 213.000,00 (Emenda
nº 8).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 213.000,00.
Art.
21. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Exames pediátricos - R$ 213.000,00 (Emenda nº 9).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 213.000,00.
Art.
22. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 304 1001 3 - Melhorias para o Centro de Controle de Zoonoses - R$
639.775,00 (Emenda nº 11).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
23. Fica aberta a seguinte rubrica:
14.00.00 18 541 5006 4 - implantação de software no sistema de licenciamento e
controle na área ambiental - R$ 589.775,00 (Emenda nº 12).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 589.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
24. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 50.000,00
(Emenda nº 13).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2175 3 - R$ 50.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
25. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Incentivo para custeio geral e procedimentos eletivos
de urgência e emergência - R$ 439.775,00 (Emenda nº 14).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 439.775,00.
Art.
26. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Incentivo para custeio de ações da saúde mental - R$
200.000,00 (Emenda nº 15).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 200.000,00.
Art.
27. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 3 - Aquisição de conteineres para coleta de lixo - R$
200.000,00 (Emenda nº 16).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
28. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$
289.775,00 (Emenda nº 17).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 289.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
29. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 100.000,00
(Emenda nº 18).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
30. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de
crianças com autismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 19).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
31. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de
pessoas com deficiências múltiplas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 20).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
32. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de
pessoas com comprometimento mental e neurológico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 21).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
33. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de academia ao ar livre - R$ 119.000,00
(Emenda nº 22).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 119.000,00.
Art.
34. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 70.000,00
(Emenda nº 23).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
35. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço na ação de participação em competições
esportivas oficiais - R$ 50.775,00 (Emenda nº 24).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.775,00.
Art.
36. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$
100.000,00 (Emenda nº 25).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
37. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 639.775,00 (Emenda
nº 26).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00.
Art.
38. Fica aberta a seguinte rubrica:
15.00.00 16 482 5002 3 - Reforço na ação de Regularização fundiária - R$
100.000,00 (Emenda nº 28).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
39. Fica aberta a seguinte rubrica:
06.00.00 13 392 3001 3 - Emenda Impositiva para Fundo Municipal de Cultura - R$
439.775,00 (Emenda nº 29).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 439.775,00.
Art.
40. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 3 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$
150.000,00 (Emenda nº 30).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
41. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à autistas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 31).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
42. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à deficiência auditiva - R$ 250.000,00 (Emenda nº 32).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
43. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à oncologia - R$ 139.775,00 (Emenda nº 33).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 139.775,00.
Art.
44. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização da área central da cidade - R$
100.000,00 (Emenda nº 35).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
45. Fica aberta a seguinte rubrica:
06.00.00 13 392 3001 3 - Emenda Impositiva para Fundo Municipal de Cultura - R$
439.775,00 (Emenda nº 36).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 439.775,00.
Art.
46. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 3 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$
150.000,00 (Emenda nº 37).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
47. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção ao
Autismo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 38).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
48. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à
Sindrome de Down - R$ 100.000,00 (Emenda nº 39).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
49. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à
Paralisia Cerebral - R$ 100.000,00 (Emenda nº 40).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
50. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção ao
Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 41).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00.
Art.
51. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Aquisição de veículos para frota municipal
(ambulância) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 42).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
52. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à
Fissuras Labio Palatais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 43).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
53. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à
Diabetes - R$ 40.000,00 (Emenda nº 44).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 40.000,00.
Art.
54. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 639.755,00 (Emenda
nº 45).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.755,00.
Art.
55. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação pavimentação de vias públicas - R$
589.775,00 (Emenda nº 46).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 589.775,00.
Art.
56. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal (estrutura) - R$ 360.225,00
(Emenda nº 47).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 360.225,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
57. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal - R$ 639.775,00 (Emenda nº
48).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
58. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Manutenção, ampliação e otimização dos espaços -
Quadra São Conrado - R$ 94.550,00 (Emenda nº 49).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 94.550,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
59. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização de área Guaíba e Maria Antonia Prado -
R$ 100.000,00 (Emenda nº 51).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
60. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de Academia ao Ar livre (Jardim Real) - R$
35.000,00 (Emenda nº 52).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 35.000,00.
Art.
61. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às
pessoas portadoras de Autismo - R$ 59.775,00 (Emenda nº 53).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 59.775,00.
Art.
62. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
acolhimento do Idoso - R$ 50.000,00 (Emenda nº 54).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
63. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
atendimento de portadores de múltiplas deficiências - R$ 150.000,00 (Emenda nº
55).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
64. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço na ação Fundo de Apoio ao Desporto Amador -
FADAS - R$ 300.000,00 (Emenda nº 56).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00.
Art.
65. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Melhorias na iluminação do Centro - R$ 30.000,00
(Emenda nº 57).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
66. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
acolhimento do Idoso - R$ 100.000,00 (Emenda nº 58).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
67. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às
pessoas portadoras de Autismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 59).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
68. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
atendimento de portadores de múltiplas deficiências - R$ 439.775,00 (Emenda nº
60).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 439.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
69. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de equipamentos de academia ao ar livre na
Praça Aracy Toledo Amaral (esquina da Rua Estácio de Sá com a rua Rodrigues do
Prado), Árvore Grande - R$ 25.000,00 (Emenda nº 61).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.
Art.
70. Fica aberta a seguinte rubrica:
10.00.00 12 122 2002 4 - Reforma, manutenção e melhoria no prédio do CEI 66 -
Centro de Educação Infantil "Fraternidade Feminina", Vila Haro - R$
100.000,00 (Emenda nº 62).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
71. Fica aberta a seguinte rubrica:
14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 100.000,00
(Emenda nº 63).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
72. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 3 - Recapeamento asfáltico da Rua Estácio de Sá, Árvore
Grande - R$ 120.000,00 (Emenda nº 64).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 120.000,00.
Art.
73. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de equipamentos de academia ao ar livre na
Vila Haro - R$ 25.000,00 (Emenda nº 65).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.
Art.
74. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Ações de assistência ao atendimento e tratamento no
serviço de oncologia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 66).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00.
Art.
75. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma, manutenção, modernização e melhorias no
atendimento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte - R$ 100.000,00 (Emenda nº
67).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00.
Art.
76. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço no custeio de gastos correntes com Unidades de
Urgência e Emergência e contratos ou convênios para serviços de média e alta
complexidade - R$ 239.775,00 (Emenda nº 68).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 239.775,00.
Art.
77. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma, manutenção, modernização e melhorias no
atendimento das Unidades Básicas de Saúde do Município - R$ 150.000,00 (Emenda
nº 69).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00.
Art.
78. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 3 - Construção de quiosque em quadra poliesportiva - R$
50.000,00 (Emenda nº 70).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 2034 3 - R$ 50.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
79. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam
assistência à idosos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 71).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art.
80. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam
assistência à crianças e adolescentes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 72).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art.
81. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam
acolhimento à idosos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 73).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
82. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4002 4 - Construção de um Centro de Convivência para Idosos e
aquisição de móveis e equipamentos - R$ 289.000,00 (Emenda nº 74).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 289.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
83. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam
assistência à crianças e adolescentes com deficiências múltiplas - R$ 30.000,00
(Emenda nº 75).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art.
84. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades relacionadas ao
atendimento de pessoas com fissuras labiopalatinas - R$ 30.000,00 (Emenda nº
76).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art.
85. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Custeio para tratamento oncológico - R$ 319.000,00
(Emenda nº 77).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 319.000,00.
Art.
86. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Mutirão de Cirurgia da Catarata - R$ 320.775,00
(Emenda nº 78).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 320.775,00.
Art.
87. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Alteração da Classe Salarial de Servidores que se
encontram na Classe TS11 para TS14 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 79).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7001 2072 3 - R$ 200.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
88. Fica aberta a seguinte rubrica:
24.00.00 17 512 5005 4 - Implantação de Sistema de Drenagem - Boca de Lobo - R$
100.000,00 (Emenda nº 80).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
89. (Vetado)
Art.
90. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 451 5009 4 - Recapeamento e pavimentação de vias públicas - R$
389.775,00 (Emenda nº 82).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 389.775,00.
Art.
91. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Melhorias na Iluminação Pública - R$ 50.000,00 (Emenda
nº 83).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
92. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de academia ao ar livre - R$ 150.000,00
(Emenda nº 84).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
93. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 50.000,00
(Emenda nº 85).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
94. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Implantação do Hospital de Pequeno Porte (HPP) na
Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Norte - R$ 639.775,00 (Emenda nº 86).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
95. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Norte
- R$ 159.943,75 (Emenda nº 87).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
159.943,75,00.
Art.
96. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Oeste
- R$ 159.943,75 (Emenda nº 88).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 159.943,75.
Art.
97. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste
- R$ 159.943,75 (Emenda nº 89).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 159.943,75.
Art.
98. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Éden
"Dr. Fernando Biazzi" - R$ 159.943,75 (Emenda nº 90).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 159.943,75.
Art.
99. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à deficiências múltiplas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 91).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
100. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à deficiência intelectual - R$ 339.775,00 (Emenda nº 92).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 339.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
101. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à fissura labiopalatal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 93).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 50.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
102. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à família e gestantes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 94).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
103. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 3 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$
150.000,00 (Emenda nº 95).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
104. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência aos idosos - R$ 150.000,00 (Emenda nº 96).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
105. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à criança e adolescente - R$ 50.000,00 (Emenda nº 97).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
106. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de academia ao ar livre - R$ 189.775,00
(Emenda nº 98).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 189.775,00.
Art.
107. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à pessoas com deficiência visual - R$ 30.000,00 (Emenda nº 99).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art.
108. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação do Parque das Cachoeiras - R$ 200.000,00
(Emenda nº 100).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
109. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à oncologia - R$ 500.000,00 (Emenda nº 101).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 500.000,00.
Art.
110. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à oncologia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 102).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00.
Art.
111. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 304 1001 3 - Equipamentos para Zoonoses - R$ 100.000,00 (Emenda nº
103).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
112. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de Academia ao Ar livre - R$ 50.000,00
(Emenda nº 104).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 1231 4 - R$ 50.000,00.
Art.
113. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço da Ação de Fundo de Apoio ao Desporto Amador
de Sorocaba - R$ 180.000,00 (Emenda nº 106).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 180.000,00.
Art.
114. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Reforço da Ação de Comissão de Gestão de Emergências -
CGE - R$ 200.225,00 (Emenda nº 107).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.225,00.
Art.
115. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Aquisição de Equipamentos para as Unidades
Pré-Hospitalar - R$ 280.000,00 (Emenda nº 108).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 280.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
116. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de Equipamentos Hospitalares - R$ 130.000,00
(Emenda nº 109).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 130.000,00.
Art.
117. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Reforma do prédio da Policlínica - R$ 130.000,00
(Emenda nº 110).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 130.000,00.
Art.
118. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Reforço da Ação de Comissão de Gestão de Emergências -
CGE - R$ 99.775,00 (Emenda nº 111).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 99.775,00.
Art.
119. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
acolhimento do Idoso - R$ 40.000,00 (Emenda nº 112).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00.
Art.
120. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
acolhimento do Idoso - R$ 50.000,00 (Emenda nº 113).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
121. Fica aberta a seguinte rubrica:
15.00.00 16 482 5002 3 - Reforço da Ação de Regularização Fundiária - R$
339.000,00 (Emenda nº 114).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 339.000,00.
Art.
122. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Subvenção às instituições relacionadas à área da saúde
- R$ 639.775,00 (Emenda nº 115).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00.
Art.
123. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$
389.775,00 (Emenda nº 116).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 389.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
124. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de pavimentação de vias públicas - R$
100.000,00 (Emenda nº 117).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
125. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de Academia ao Ar Livre - R$ 50.000,00
(Emenda nº 118).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
126. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Reforço na ação de implantação de calçadas - R$
50.000,00 (Emenda nº 119).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7001 2074 3 - R$ 50.000,00.
Art.
127. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Reforço da ação de urbanização de sistema de lazer -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 120).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
128. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 243 4002 3 - Concessão de subvenção a entidades relacionadas ao
atendimento de serviços de convivência para crianças de 06 à 11 anos - R$
50.000,00 (Emenda nº 121).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 50.000,00.
Art.
129. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço da Ação de Fundo de Apoio ao Desporto Amador
de Sorocaba - FADAS - R$ 300.000,00 (Emenda nº 122).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00.
Art.
130. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Fechamento com alambrados e implantação de iluminação
em campo de futebol - R$ 150.000,00 (Emenda nº 123).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
131. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de sanitários de Centro Esportivo - R$
139.000,00 (Emenda nº 124).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 139.000,00.
Art.
132. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de sanitários de Centro Esportivo - R$
50.000,00 (Emenda nº 125).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 50.000,00.
Art.
133. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Manutenção e custeio das Unidades de Pronto
Atendimento de Sorocaba - R$ 289.000,00 (Emenda nº 126).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 289.000,00.
Art.
134. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Tratamentos Oncológicos - R$ 150.000,00 (Emenda nº
127).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00.
Art.
135. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Reforço da Ação de Comissão de Gestão de Emergências -
CGE - R$ 200.000,00 (Emenda nº 128).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 200.000,00.
Art.
136. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Construção de Creche da 2ª Idade - R$ 500.000,00
(Emenda nº 129).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 500.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
137. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Subvenção Entidades Área da Saúde que atendem Crianças
- R$ 139.775,00 (Emenda nº 130).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 139.775,00.
Art.
138. Fica aberta a seguinte rubrica:
06.00.00 13 392 3001 4 - Aquisição Ônibus do Turismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº
132).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
139. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Reforma de praça - R$ 50.000,00 (Emenda nº 133).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
140. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4001 3 - Fundo Municipal Entidades que atendem moradores de rua
- R$ 100.000,00 (Emenda nº 134).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art.
141. Fica aberta a seguinte rubrica:
13.00.00 6 181 8002 4 - Aquisição de aparelhos de ginástica Academia da GCM -
R$ 50.000,00 (Emenda nº 135).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
142. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4001 3 - Fundo Municipal Entidades que atendem idosos - R$
50.000,00 (Emenda nº 136).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
143. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Instalação de Academia ao Ar Livre - R$ 50.000,00
(Emenda nº 137).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
144. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$
100.000,00 (Emenda nº 138).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00 (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
145. Fica aberta a seguinte rubrica:
06.00.00 13 392 3001 3 - Subvenção à entidades ligadas à Cultura de Sorocaba -
R$ 30.000,00 (Emenda nº 139).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art.
146. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Instalação de Academia ao Ar Livre - R$ 50.000,00
(Emenda nº 140).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 50.000,00.
Art.
147. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de Subvenção a Entidades - R$ 50.000,00
(Emenda nº 141).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
148. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1002 3 - Subvenção à entidades sem fins lucrativos - R$
50.000,00 (Emenda nº 142).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
149. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4001 4 - Subvenção à entidades conveniadas. - R$ 100.000,00
(Emenda nº 143).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
150. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 243 4002 - Concessão de subvenção a entidades relacionadas ao
atendimento de serviços de convivência para crianças de 06 à 11 anos - R$
50.000,00 (Emenda nº 144).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art.
151. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1002 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas - R$
150.000,00 (Emenda nº 145).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
152. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Concessão de subvenção às entidades que atuam na
assistência à oncologia - R$ 189.775,00 (Emenda nº 146).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 189.775,00.
Art.
153. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizado de
diagnóstico - R$ 639.775,00 (Emenda nº 147).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto
Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)
Art.
154. Fica aberta a seguinte rubrica:
06.00.00 13 392 3001 3 - Emenda Impositiva para realização da Semana do Hip Hop
- R$ 25.000,00 (Emenda nº 148).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.
Art.
155. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Realização da Semana de Prevenção das Doenças Renais -
R$ 25.000,00 (Emenda nº 149).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 25.000,00.
Art.
156. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 242 4001 4 - Concessão de subvenção a entidades relacionadas às
pessoas portadoras de autismo - R$ 59.775,00 (Emenda nº 150).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 59.775,00.
Art.
157. Fica aberta a seguinte rubrica:
07.00.00 23 691 6002 3 - Implementação da Política Municipal Agrícola - R$
150.000,00 (Emenda nº 151).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.
Art.
158. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam no
acolhimento do idoso - R$ 34.775,00 (Emenda nº 152).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 34.775,00.
Art.
159. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de subvenção a entidades que atuam na
assistência à criança e adolescente - R$ 50.000,00 (Emenda nº 153).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.
Art.
160. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4002 3 - Concessão de subvenção a entidades que atuam na defesa
de direitos - R$ 35.000,00 (Emenda nº 154).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 35.000,00.
Art.
161. Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016
RODRIGO MAGANHATO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 79/2016, decreta e eu promulgo os artigos 22, 23, 24, 27, 28, 29, 34, 36, 41, 42, 44, 47, 48, 49, 51, 52, 56, 57, 58, 65, 66, 67, 68, 78, 82, 87, 88, 93, 94, 99, 100, 101, 108, 111, 115, 123, 136, 138, 144, 149 e 153, da Lei nº 11.464, de 14 de dezembro de 2016:
"Art.
22. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 304 1001 3 - Melhorias para o Centro de Controle de Zoonoses - R$
639.775,00 (Emenda nº 11).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
639.775,00."
"Art.
23. Fica aberta a seguinte rubrica:
14.00.00 18 541 5006 4 - implantação de software no sistema de licenciamento e
controle na área ambiental - R$ 589.775,00 (Emenda nº 12).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
589.775,00."
"Art.
24. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 50.000,00
(Emenda nº 13).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2175 3 - R$
50.000,00."
"Art.
27. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 3 - Aquisição de conteineres para coleta de lixo - R$
200.000,00 (Emenda nº 16).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
200.000,00."
"Art.
28. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$
289.775,00 (Emenda nº 17).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 289.775,00."
"Art.
29. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 100.000,00
(Emenda nº 18).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
100.000,00."
"Art.
34. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 70.000,00
(Emenda nº 23).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
70.000,00."
"Art.
36. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$
100.000,00 (Emenda nº 25).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
100.000,00."
"Art.
41. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à autistas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 31).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
250.000,00."
"Art.
42. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à deficiência auditiva - R$ 250.000,00 (Emenda nº 32).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
250.000,00."
"Art.
44. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização da área central da cidade - R$
100.000,00 (Emenda nº 35).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
100.000,00."
"Art.
47. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção ao
Autismo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 38).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
150.000,00."
"Art.
48. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à
Sindrome de Down - R$ 100.000,00 (Emenda nº 39).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
100.000,00."
"Art.
49. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à
Paralisia Cerebral - R$ 100.000,00 (Emenda nº 40).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
100.000,00."
"Art.
51. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Aquisição de veículos para frota municipal
(ambulância) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 42).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
100.000,00."
"Art.
52. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à
Fissuras Labio Palatais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 43).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
100.000,00."
"Art.
56. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal (estrutura) - R$ 360.225,00
(Emenda nº 47).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
360.225,00."
"Art.
57. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal - R$ 639.775,00 (Emenda nº
48).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
639.775,00."
"Art.
58. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Manutenção, ampliação e otimização dos espaços -
Quadra São Conrado - R$ 94.550,00 (Emenda nº 49).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
94.550,00."
"Art.
65. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Melhorias na iluminação do Centro - R$ 30.000,00
(Emenda nº 57).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
30.000,00."
"Art.
66. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
acolhimento do Idoso - R$ 100.000,00 (Emenda nº 58).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
100.000,00."
"Art.
67. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às
pessoas portadoras de Autismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 59).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
100.000,00."
"Art.
68. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao
atendimento de portadores de múltiplas deficiências - R$ 439.775,00 (Emenda nº
60).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
439.775,00."
"Art.
78. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 3 - Construção de quiosque em quadra poliesportiva - R$
50.000,00 (Emenda nº 70).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 2034 3 - R$
50.000,00."
"Art.
82. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 241 4002 4 - Construção de um Centro de Convivência para Idosos e
aquisição de móveis e equipamentos - R$ 289.000,00 (Emenda nº 74).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
289.000,00."
"Art.
87. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 3 - Alteração da Classe Salarial de Servidores que se
encontram na Classe TS11 para TS14 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 79).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7001 2072 3 - R$
200.000,00."
"Art.
88. Fica aberta a seguinte rubrica:
24.00.00 17 512 5005 4 - Implantação de Sistema de Drenagem - Boca de Lobo - R$
100.000,00 (Emenda nº 80).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
100.000,00."
"Art.
93. Fica aberta a seguinte rubrica:
11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 50.000,00
(Emenda nº 85).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
50.000,00."
"Art.
94. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Implantação do Hospital de Pequeno Porte (HPP) na
Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Norte - R$ 639.775,00 (Emenda nº 86).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
639.775,00."
"Art.
99. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à deficiências múltiplas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 91).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
250.000,00."
"Art.
100. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à deficiência intelectual - R$ 339.775,00 (Emenda nº 92).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
339.775,00."
"Art.
101. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na
assistência à fissura labiopalatal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 93).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
50.000,00."
"Art.
108. Fica aberta a seguinte rubrica:
19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação do Parque das Cachoeiras - R$ 200.000,00
(Emenda nº 100).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
200.000,00."
"Art.
111. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 304 1001 3 - Equipamentos para Zoonoses - R$ 100.000,00 (Emenda nº
103).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
100.000,00."
"Art.
115. Fica aberta a seguinte rubrica:
29.00.00 10 302 1003 3 - Aquisição de Equipamentos para as Unidades
Pré-Hospitalar - R$ 280.000,00 (Emenda nº 108).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
280.000,00."
"Art.
123. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$
389.775,00 (Emenda nº 116).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
389.775,00."
"Art.
136. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Construção de Creche da 2ª Idade - R$ 500.000,00
(Emenda nº 129).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
500.000,00."
"Art.
138. Fica aberta a seguinte rubrica:
06.00.00 13 392 3001 4 - Aquisição Ônibus do Turismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº
132).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
50.000,00."
"Art.
144. Fica aberta a seguinte rubrica:
09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$
100.000,00 (Emenda nº 138).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
100.000,00."
"Art.
149. Fica aberta a seguinte rubrica:
08.00.00 8 244 4001 4 - Subvenção à entidades conveniadas. - R$ 100.000,00
(Emenda nº 143).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$
100.000,00."
"Art.
153. Fica aberta a seguinte rubrica:
18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizado de
diagnóstico - R$ 639.775,00 (Emenda nº 147).
Parágrafo
único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão
transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$
639.775,00."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de fevereiro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.464, de 14 de dezembro de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 79/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 20 de fevereiro de 2017.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de
03.03.2017.
Sorocaba, 30 de setembro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.Exa., observando o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercício de 2017, compreendendo a administração
direta e a indireta.
A elaboração deste projeto obedeceu às normas
constitucionais em vigor e à legislação pertinente, especialmente a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e usa premissas e indicadores oficiais como determina
as normas de elaboração do orçamento público, conforme segue detalhado no ANEXO
desta mensagem, que dela passa a fazer parte integrante, e no já mencionado
projeto de lei.
As receitas e despesas previstas apresentam-se equilibradas,
não configurando déficit para o exercício de 2017.
Entretanto, na análise das suas entranhas, o projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2017, espelha a gravidade da repercussão no município da
crise da economia nacional com a queda de arrecadação de impostos e repasses
federais e estaduais.
É possível dizer, por exemplo, que a previsão de receitas
próprias e as de contas vinculadas (fontes externas), decorrentes de repasses
federais ou estaduais, e também operações de crédito previstas no Projeto de
Lei da LOA 2017, tem uma redução de R$ 50,6 milhões comparada com a LOA 2016,
com valores atualizados.
Se analisarmos separadamente estes dois tipos de receitas,
verifica-se que as receitas próprias têm uma redução de R$ 83,5 milhões e as
fontes externas um acréscimo de R$ 32,9 milhões, sempre comparando com a LOA
2016, em valores atualizados.
Das fontes externas, se analisarmos a variação das receitas
de operações de crédito, constata-se que estas têm uma previsão de R$ 110,4
milhões no Projeto de Lei da LOA 2017, enquanto que na LOA 2016, eram de R$
55,8 milhões, uma diferença a maior de R$ 54,6 milhões.
Em relação aos repasses federais e estaduais, fontes 02 e
05, há uma previsão de redução de R$ 37,7 milhões, - em relação a LOA 2016 em
valores atualizado - parte deles de gastos continuados que precisarão ter as
despesas correspondentes cobertas com fontes próprias, hipótese já considerada
na previsão das despesas.
É possível concluir, portanto, que na execução orçamentaria
da LOA 2017, poderá ter cerca de R$ 121,2 milhões de gastos a serem
adicionalmente cobertos com fontes próprias do município para cobrir despesas
correntes, hoje parcialmente supridas por fontes externas, salvo se a
administração agir para internaliza-las como foi feito neste período.
Nesta gestão fomos severamente atingidos pela crise
nacional, crise econômica decorrente de desmandos e desvio na gestão federal
dos recursos públicos, o que vem sendo largamente divulgado pela imprensa do
que foi já julgado ou constatado pelo Judiciário, Ministério Público Federal e
Polícia Federal, que gerou deseconomias e desempregos.
Como gestor público imbuído da responsabilidade que
precisamos ter, tomamos centenas de medidas desde 2013, para reduzir gastos,
quando fizemos uma reforma administrativa que suprimiu seis secretarias, duas
empresas e diversos cargos e outras despesas.
Nos anos subsequentes e particularmente nos exercícios de
2015 e 2016, suprimimos mais de R$ 240 milhões entre despesas ou investimentos
previstos e gastos contratados ou conveniados, tudo isso para equilibrar as
contas diante da tendência anterior de crescimento da economia, que foi
abruptamente substituída pela grave queda da atividade econômica e das
receitas.
É possível mencionar redução de gastos com água, telefonia,
energia, telefones, locação e compra de veículos, máquinas e equipamentos, com
horas extras e cargos comissionados, em reformas prediais adiáveis, com locação
de imóveis, material de escritório e mobiliário, com eventos e viagens, locação
de tendas, gradis, som e coffee breaks. Mas também fomos levados a ajustar
horário de funcionamento de equipamentos públicos em períodos de baixo uso,
adiamento de obras, gastos nos serviços de manutenção da cidade e também nas
demais áreas.
Parte das reduções de gastos foram fruto de medidas de
aprimoramento e aumento da eficiência da gestão pública. Mas parte afetou
determinados serviços e atividades, que sempre procuramos evitar, mas
infelizmente fomos obrigados a adotar para preservar os serviços essenciais, o
pagamento dos salários dos servidores e o respeito a Lei.
Na previsão de despesas para a LOA 2017, orientamos a
Secretaria de Planejamento e Gestão para que observasse, além do previsto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, também a execução orçamentária de
2016, os gastos havidos e previstos até o final do exercício, de modo que
fossem mantidos os avanços na racionalização de despesas conquistados pelo
trabalho do Comitê de Otimização do Gasto Público - COTIM, junto com as
diversas Secretarias, mas também fossem preservados os gastos essenciais em áreas
como Saúde, Educação, Assistência Social, Serviços Públicos, Transportes, entre
outros, e o custeio da remuneração dos servidores.
É importante registrar que diante da redução das receitas,
sobretudo de fontes próprias, como mencionado inicialmente, alguns ajustes
tiveram que ser feitos em favor de gastos crescentes inevitáveis, como é o caso
da Secretaria da Educação, que precisará de mais profissionais para ocupar as
novas escolas que iniciarão seu funcionamento em 2017, ou mesmo a construção de
novas unidades escolares e creches, essenciais para atender a demanda existente
e prevista.
Consignamos reserva orçamentária de R$ 25,6 milhões para
alocação em emendas impositivas, como prevê a legislação, recursos estes que
certamente os senhores vereadores saberão destinar para complementar despesas
importantes de áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Serviços
Públicos entre outras.
Vale igualmente dizer que estamos pleiteando junto ao
governo do estado de São Paulo, por medidas administrativas e judiciais,
repasses da ordem de R$ 27 milhões, relativos aos compromissos decorrentes da
sua participação nos gastos das ações previstas no Termo de Ajuste de Conduta -
TAC de desinstitucionalização dos pacientes dos hospitais psiquiátricos, do
convênio Hospitais Estratégicos/Santa Casa e tratamentos de alta complexidade.
Em relação ao governo federal, estamos pleiteando repasses
adicionais de R$ 21,2 milhões, relativos aos gastos que o município vem fazendo
com recursos próprios, sem a participação federal, em leitos de UTI da Santa
Casa, SAMU Regional, parte das Residências Terapêuticas, instalação da UPA do
ÉDEN e do CAPS AD III.
Estes valores não estão previstos integralmente como
receitas na LOA 2017, como orienta o manual de elaboração do orçamento público,
mas que, se repassados, total ou parcialmente, certamente colaborarão para
restaurar e preservar os serviços de Saúde. Não é menos verdade que se não
forem repassados, a administração municipal precisará avaliar medidas
complementares para a manutenção do equilíbrio dos gastos na área da Saúde e
nas demais áreas da administração municipal.
A transparência foi uma marca que sempre orientou nossa
conduta e da nossa equipe e, talvez em decorrência, a prefeitura de Sorocaba
foi reconhecida em avaliação comparativa feita pelo Ministério Público Federal,
em primeiro lugar entre os municípios do estado de São Paulo, em observância da
Lei da Transparência, que trata da divulgação das informações das contas
públicas.
Por derradeiro, informo que o Secretário do Planejamento e
Gestão está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a
composição do presente Projeto de Lei e do mesmo modo as Secretarias setoriais
em relação a suas áreas de atuação.
Com esta introdução e seu anexo, espero ter oferecido aos
Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender
o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal.
Por outro lado, permaneço igualmente à disposição de todos
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres
Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.