LEI Nº 11.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 180/2016, de autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada expressamente a Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de dezembro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.456, de 6 de dezembro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 6 de dezembro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral