LEI Nº 11.453, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de "LUCINDA VIEIRA DOS SANTOS" a uma via pública da cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 242/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"LUCINDA VIEIRA DOS SANTOS" a Rua Sem Nome do Bairro Além Linha, que
se inicia na Rua Comendador Hermelino Matarazzo (altura do nº 1.361) e termina
na Rua Comendador Oeterer do mesmo Bairro.
Art. 2º A placa
indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1947 -
2012".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.11.2016
Sorocaba, 20 de outubro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 125/2016
Processo nº 15.667/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sirvo-me
do presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de "Lucinda
Vieira dos Santos" a Rua Sem Nome do Bairro Além Linha, que se inicia na
Rua Comendador Hermelino Matarazzo (altura do nº 1.361) e termina na Rua
Comendador Oeterer do mesmo Bairro e dá outras
providências.
A Sra.
Lucinda Vieira dos Santos nasceu Sarapuí/SP, em 1947, ali residindo até 1977,
quando veio para esta cidade, com sua família. Contraiu núpcias com o Sr. José
Pereira de Santos e dessa união nasceram os filhos Pedro, José Tadeu, Nilson e
Nelci.
Pessoa
batalhadora, a homenageada, para compor a renda familiar trabalhava como
lavadeira de roupas, além de vender salgadinhos e doces, exercendo dignamente
seu trabalho.
Em 18 de
dezembro de 2013, a esposa e mãe extremada veio a falecer, deixando saudades.
Diante do
exposto, a Sra. Lucinda Vieira dos Santos faz jus à homenagem ora pretendida e
estando plenamente justificada a
presente proposição que respeitará a memória da homenageada, espero sejam
apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em
Lei.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e Nobres Pares protestos de
estima e consideração e subscrevo-me.