LEI Nº 11.451, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de "Izabel dos Santos Pereira" a uma creche de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 236/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Creche localizada na Avenida Betsaida nº 75, no Jardim Bethânia, nesta cidade, fica denominada como "IZABEL DOS SANTOS PEREIRA".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2016
Sorocaba, 13 de outubro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 121/2016
Processo nº 8.684/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "Izabel dos
Santos Pereira" a uma creche de nossa cidade.
A
homenageada Izabel dos Santos Pereira é natural de Arari/MA, tendo nascida em
13 de janeiro de 1931. A mesma era filha de Ladislau Raimundo dos Santos e
Maria Nunes dos Santos. Filha com mais cinco irmãos, teve uma infância difícil,
precisando trabalhar para ajudar no sustento de casa; tendo aprendido a ler e
escrever através de sua tia.
Izabel
dos Santos Pereira foi casada com Luis Gonzaga
Martins Pereira. Dessa união ocorrida em 1953 nasceram dez filhos, dos quais
nove estão vivos.
A
homenageada era dotada de uma inteligência admirável e, juntamente com seu
esposo, prosperaram no ramo de sapataria e do comércio. A mesma é genitora do
Pastor Luis Santos, ilustre Vereador de nosso
Município.
A
homenageada faleceu no dia 22 de julho de 2013, enlutando os seus familiares,
cujos exemplos ficarão gravados de forma indelével na lembrança daqueles que
tiveram a oportunidade de conhecê-la.
Por
tais razões e em respeito a memória da mesma e aos seus familiares, submete a apreciação do Egrégio Plenário a aprovação deste Projeto
de Lei que objetiva perpetuar o seu honrado nome a uma creche de nossa cidade.
À
vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos
protestos de elevada estima e consideração.