LEI Nº 11.444, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a imunidade de supressão as árvores localizadas nas margens da Rua João Maria de Camargo, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 206/2016, de autoria do Vereador José Francisco Martinez
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica considerada como imune de supressão (corte) todas as árvores localizadas nas margens da Rua João Maria de Camargo, conforme estabelece o inciso II, do art. 70, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 21 de outubro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.444, de 21 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 21 de outubro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.10.2016