LEI Nº 11.441, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Declara de Utilidade Pública a "LOJA MAÇÔNICA PERSEVERANÇA III" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 181/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, a "LOJA MAÇÔNICA PERSEVERANÇA III".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.10.2016
Sorocaba, 14 de julho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 088/2016
Processo nº 16.222/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a declaração de utilidade pública da "Loja Maçônica
Perseverança III" e dá outras providências.
Fundada no dia 31 de julho de
1869, a "Loja Maçônica Perseverança III" é uma associação civil sem
fins lucrativos que se dedica à filantropia neste Município, sendo mantenedora
de diversas entidades onde participa através de associados indicados para
representá-la nos seus Conselhos e Diretorias.
A "Loja Maçônica
Perseverança III" tem em seus fundamentos a educação para os menos
assistidos. Foi assim que ocorreu no ano de 1886, quando inaugurou uma Escola
de Alfabetização para escravos, negros e analfabetos. Essa Escola de
Alfabetização funcionou até o ano de 1954 quando encampou o Lar Escola Monteiro
Lobato, que era um abrigo de crianças administrado pelo Estado de São
Paulo.
Posteriormente outras entidades
assistenciais começaram a ser administradas pelos membros da Loja Maçônica,
tais como: o Lar Vila dos Velhinhos de Sorocaba, o Jardim das Acácias, a FUA -
Fundação Ubaldino do Amaral (mantenedora do Jornal Cruzeiro do Sul), a Fundação
Cultural Rádio Cruzeiro do Sul, a Escola Politécnica de Sorocaba, a Liga de
Combate ao Câncer de Mama e o SOS - Serviço de Obras Sociais.
Desta forma, a quase
sesquicentenária "Loja Maçônica Perseverança III" é uma entidade
beneficente e tem no seu quadro muitos membros que integram as instituições
apontadas, os quais não tem nenhuma remuneração e tem a solidariedade como o
seu mote de trabalho.
A Secretaria de Desenvolvimento
Social - SEDES manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento de Utilidade
Pública, pelo grau de envolvimento da "Loja Maçônica Perseverança
III" nos mais diversos seguimentos sociais, principalmente na política de
assistência social, não apenas como participante em Diretorias e Conselhos, mas
também como mantenedora financeira.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação deste Projeto em
Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares,
reiterando protestos de elevada estima e consideração.