LEI Nº 11.437, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera a redação do art. 8º da Lei nº 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 199/2016, de autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 8º da Lei nº 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Esta Lei terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir de sua publicação." (Prorrogado por igual período pela Lei nº 11.494/2017)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de outubro de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.437, de 18 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 18 de outubro de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.10.2016