LEI Nº 11.435, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a fixação nas salas de aula do número dos telefones do Disque Denúncia para colaborar no combate a qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra crianças e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 188/2016 - autoria do Edil José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Deverão ser afixados, em local visível aos alunos, dentro de todas as salas de aula das escolas públicas e privadas da municipalidade, no nível Fundamental ciclos I e II, documento informativo que estimule a denúncia de casos de violência ou assédio sexual.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2016