LEI Nº 11.429, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre revogação da Lei nº 9.077, de 23 de março de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 212/2016, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 9.077, de 23 de março de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de outubro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.429, de 7 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de outubro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral