LEI Nº 11.427, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

 

Determina que os postes que dão sustentação às redes aéreas de distribuição de energia elétrica sejam retirados da frente das garagens e colocados nas divisas dos lotes de terreno e casas na área urbana.

 

Projeto de Lei nº 208/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica priorizarão a colocação dos postes de sustentação das redes aéreas de distribuição de energia elétrica nas divisas dos lotes de terrenos e casas, nas áreas urbanas.

 

Art. 2º  Os postes de sustentação de redes aéreas de distribuição de energia elétrica que estejam dificultando ou impedindo o acesso de pessoas ou veículos à área interna de imóveis urbanos deverão ser relocados nas divisas das casas, sem quaisquer ônus para os proprietários ou locatários dos imóveis.

 

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para recolocação do poste na divisa das casas e terrenos da área urbana, a partir da data do protocolo realizado pelo munícipe na concessionária e permissionária do serviço público de energia elétrica. 

 

Art. 3°  O descumprimento desta Lei acarretará multa de R$3.000,00 (três mil reais) por dia à empresa concessionária de energia elétrica.

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art.5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2016