LEI Nº 114, DE 20
DE JUNHO DE 1949.
Revoga
o Parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 101, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº
101, de 4 de maio de 1949.
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de Cr$1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil cruzeiros), aberto pela citada Lei nº 101, fica o
Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito necessárias,
mediante emissão de notas promissórias, vencíveis nos exercícios de 1950, 1951
e 1952, até aquela importância, a juros de 8% (oito por cento) ao ano, no
máximo.
§ 1º A emissão destas notas promissórias será feita de modo que o
seu resgate anual não seja superior a Cr$400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros), exclusive juros.
§ 2º A Municipalidade reserva.se o direito de resgatar estas notas
promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, nêste caso, os
juros correspondentes ao período de tempo entre as
datas dos resgates e as dos respectivos vencimentos.
Art. 3º Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo,
com o artigo anterior, serão consignadas verbas nos orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba em 20 de junho de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo