LEI Nº 1.141, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre cancelamento de débitos relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, de entidades que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam cancelados os débitos das entidades beneficiadas pela Lei nº 945, de 19 de maio 1962, relacionados aos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como multas e acréscimos moratórias.
§ 1º O disposto nesta artigo não autoriza a restituição de quantias recolhidas.
§ 2º O cancelamento de dívidas ajuizadas dependerá do pagamento, pelo executado, das custas e demais despesas judicias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de setembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de setembro de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP.P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA