LEI Nº 11.401, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
Acrescenta dispositivo a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 128/2016, de autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta art. 31-A à Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 31-A O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Lei que inclui este artigo." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de agosto de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.401, de 23 de agosto de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de agosto de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2016