LEI Nº 11.396, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 169/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetada da condição de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens patrimoniais disponíveis da Administração, para fins de regularização fundiária, a área pública descrita a seguir:

 

"Área destinada à implantação de equipamentos comunitários, com 955,23 m², situada na Quadra I, conforme consta da planta depositada no 1º Cartório do Registro de Imóveis de Sorocaba, referente ao remanejamento de lotes e quadras do loteamento Vila Barão averbado sob números 4 e 5 da Matrícula nº 24.756 daquela Serventia".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias e outras que lhe forem destinadas, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.08.2016 

 

Sorocaba, 23 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 082/2016

Processo nº 21.239/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

O Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II, teve sua formação através da aquisição da área pela antiga Codeso (Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba) com a proposta inicial de promover um projeto de desfavelamento e urbanização através da construção de aproximadamente 133 unidades habitacionais. A área é composta por aproximadamente 149.000 m², estando subdividido em 11 quadra (A à K) e Área Institucional conforme encontra se registrada na Matrícula nº 24.756 sob Av. 04.

Embora muitos de seus mutuários tenham efetuados pagamentos mensais para aquisição de seu imóvel, muitos dos lotes encontram se atualmente em nome da URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) e através da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013 a Prefeitura está autorizada a receber áreas pertencentes a Urbes para fins de Regularização Fundiária.

O Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II, está declarado como Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, sendo objeto de regularização fundiária, ocorre que para dar continuidade nos procedimentos técnicos para conclusão dos trabalhos que tem por objetivo a garantia da moradia e da propriedade, faz se necessária à desafetação da área pública localizada na Quadra I destinada a Equipamentos Comunitários com área de 955,23 m² e na condição de bens de uso comuns para a categoria de bens patrimoniais para fins de regularização fundiária, visto que no ordenamento atual do parcelamento eventualmente a referida área encontra-se ocupada por edificações. Cabendo a aprovação da Lei com a finalidade de corrigir e regular a desconformidade detectada.