LEI Nº 11.378, DE 21 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre denominação de "Lázaro Luiz de Oliveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 158/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre denominação de "Lázaro Luiz de Oliveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016
Sorocaba, 16 de junho de 2 016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 077/2016
Processo nº 28.732/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que
dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre denominação de "LÁZARO LUIZ DE OLIVEIRA" a uma via pública de
nossa cidade e dá outras providências.
É certo que através do Processo
Administrativo nº 28.732/2015, o setor técnico competente desta Prefeitura
constatou que a via, tido como pública, e que foi nominada pela Lei Municipal a
ser revogada, é na verdade uma via clandestina e que não poderia ser inserida
no patrimônio do Município, sob pena de gerar indenização através de
propositura do competente processo judicial.
Portanto, não se justifica a
vigência dessa Lei e, em assim sendo, a
medida que se impõe é a sua revogação.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando
protestos de elevada estima e consideração.