LEI Nº 11.375, DE 21 DE JULHO DE 2016
Revoga os artigos 2º
e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, e dá
outras providências. (sede da 1º Companhia da Polícia Militar)
Projeto de Lei nº 145/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os
artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2011, que
dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza sua
doação à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2011, não alteradas por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016
Sorocaba, 2 de junho
de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
069/2016
Processo nº
10.122/2011
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação dos artigos 2º e 3º da Lei nº
11.001, de 12 de novembro de 2014, que fez a desafetação de bem público de uso
especial e autorizou sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para
construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, e deu outras
providências.
É certo que
através do Processo Administrativo nº 10.122/2011, a Polícia Militar do Estado
de São Paulo solicitou a doação de área pública constante na matrícula
imobiliária nº 100.068 do 2º CRIA de Sorocaba, e que está situada na Área
Institucional do Loteamento Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, para construção da
sede da 1º Companhia da Polícia Militar.
Visando
atender tal solicitação, editou-se a Lei nº 11.001, de 12 de novembro de 2014,
que desafetou a área pública localizada naquela Área Institucional do
Loteamento Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, nesta cidade, e autorizou sua
doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia
da Polícia Militar. Bem como, revogou expressamente as leis nºs
10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27
de novembro de 2013.
Todavia, essa
doação não foi concretizada em decorrência de desinteresse por parte da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando
protestos de elevada estima e consideração.