LEI Nº 11.375, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

Revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, e dá outras providências. (sede da 1º Companhia da Polícia Militar)

 

Projeto de Lei nº 145/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2011, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2011, não alteradas por esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016 

 

Sorocaba, 2 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 069/2016

Processo nº 10.122/2011

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, que fez a desafetação de bem público de uso especial e autorizou sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, e deu outras providências.

É certo que através do Processo Administrativo nº 10.122/2011, a Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitou a doação de área pública constante na matrícula imobiliária nº 100.068 do 2º CRIA de Sorocaba, e que está situada na Área Institucional do Loteamento Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar.

Visando atender tal solicitação, editou-se a Lei nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, que desafetou a área pública localizada naquela Área Institucional do Loteamento Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, nesta cidade, e autorizou sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar. Bem como, revogou expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013.

Todavia, essa doação não foi concretizada em decorrência de desinteresse por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.