LEI Nº 11.374, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas ostomizadas como pessoa com deficiência física, portadores de direitos para fins de atendimento prioritário e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 76/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com deficiência física, nos termos da alínea "a",  inciso I, § 1º do art. 5º do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º  As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar tratamento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art.1º.

 

Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

 

Art. 3º  Fica garantido, no âmbito do município, o documento de identificação às pessoas mencionadas no art. 1º, devidamente cadastradas no programa de atendimento de pacientes ostomizados e incontinentes. 

 

Art. 4º  Os locais de atendimento das pessoas relacionadas no art. 1º, desta Lei deverão estar devidamente sinalizados com placa visível.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor, após decorridos 30 (trinta dias) dias da data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de julho de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

MAURÍCIO TAVARES DA MOTA

Secretário Geral em exercício

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.374, de 18 de julho de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 18 de julho de 2016.

MAURÍCIO TAVARES DA MOTA

Secretário Geral em exercício 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016