LEI Nº 11.368, DE 12 DE JULHO DE 2016.


 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 86/2016, de autoria do Vereador José Apolo da Silva

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Administração Pública obrigada a publicar na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, além de publicar no Diário Oficial do Município, os valores arrecadados com multas de trânsito.

 

Parágrafo único. Essa publicação deverá ser feita até o dia 15 (quinze) de cada mês.

 

Art. 2º A publicação da qual trata essa Lei deverá ser feita em relatório, da qual constará as seguintes informações:

 

I - número total de multas aplicadas no município por:

 

a) Radares móveis;

b) Radares fixos e

c) Agentes de trânsito.

 

II - montante arrecadado mensalmente com multas de trânsito; e

 

III - valor pendente a ser arrecadado.

 

Art. 3º  Até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano corrente, a Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá divulgar, em conformidade com os meios de comunicação elencados no art. 1º, o valor arrecadado no ano e a destinação dos valores arrecadados, de forma pormenorizada.

 

Art. 4º  O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 8.291, de novembro de 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 12 de julho de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

MAURÍCIO TAVARES DA MOTA

Secretário Geral em exercício

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.368, de 12 de julho de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 12 de julho de 2016.

MAURÍCIO TAVARES DA MOTA

Secretário Geral em exercício 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.07.2016