LEI Nº 11.363, DE 5 DE JULHO DE 2016

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2161183-87.2016.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a implantação do Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o Idoso e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 54/2016, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Selo Amigo do Idoso nos serviços de atendimento a idosos no município de Sorocaba.

 

Art. 2º  O Selo Amigo do Idoso destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso, asilos, centro de convivência, casas lares, oficinas abrigadas, bem como órgãos, Ong's e empresas que oferecem serviços e/ou produtos aos idosos, bem como reconhecer as entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas públicas para a pessoa idosa de Sorocaba.

 

Art. 3°  Farão jus ao Selo Amigo do Idoso as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas, além das entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas para a pessoa idosa de Sorocaba.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 5 de julho de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.363, de 5 de julho de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 5 de julho de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 8.07.2016