LEI Nº 11.359, DE 30 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 11.481, de 28 de dezembro de 2016)
Dá nova redação ao art. 4º, ao inciso II e ao § 2º do art. 10 da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do município de Sorocaba, revoga a Lei nº 11.000, de 12 de novembro de 2014 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 140/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE oferecer apoio à Prefeitura Municipal de Sorocaba até 31 de dezembro de 2017, mantendo equipe técnica e operação de máquinas e equipamentos, podendo, durante este período, celebrar contratos e fazer licitações entre outras providências administrativas necessárias a garantir a continuidade da prestação do serviço público." (NR)
Art. 2º O inciso II e o § 2º do art. 10 da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
II - o art. 7º e o inciso II do art. 8º entrarão em vigor em 1º de julho de 2017.
(...)
§ 2º A repristinação mencionada no parágrafo anterior terá eficácia apenas até 1º de julho de 2017." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.07.2016
Sorocaba, 24 de maio de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 066/2016
Processo SAAE nº 1.592/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dá
nova redação ao art. 4º, ao inciso II e
ao § 2º do art. 10 da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, que regulamenta a
execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e
drenagem pluvial do Município de Sorocaba e revoga a Lei nº 11.000, de 12 de novembro de 2014 e dá outras providências.
O presente Projeto tem por objetivo manter a eficiência na
coordenação, projeção e execução dos serviços públicos relacionados à roçagem,
desassoreamento e urbanização dos córregos e canais, bem como o sistema de
drenagem das águas pluviais.
Para que a execução destes serviços continue sendo eficiente
é mister que se proceda a alteração legislativa ora encaminhada e que faculta a
Secretaria de Serviços Públicos a perfeita adequação de seu cronograma ao seu
planejamento e ao seu orçamento.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição, visto que de relevante interesse à
população, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, transformando
o presente Projeto em Lei, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e D. Pares, protestos de estima e consideração.