LEI Nº 11.355, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre requisitos edilícios de prevenção a incêndios e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 05/2016 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Para concessão do habite-se ou certidão de conclusão de novas construções, reformas ou ampliações edilícias somente serão emetidas, nos setores competentes da PMS - Prefeitura Municipal de Sorocaba, se ficar comprovada a observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual nº 56.819/2011 ou aquele que o suceder.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.07.2016